26 de novembro de 2024
Brasil

Ministério da Justiça rebate afirmações de juiz da Lava Jato sobre Cardozo

Brasília – A pedido da presidente Dilma Rousseff, o Ministério da Justiça rebateu em nota afirmações do juiz Sérgio Moro, que classificou em decisão como “intolerável” que advogados dos executivos presos pretendam discutir o processo judicial com autoridades políticas. Segundo o Ministério, é “dever” do ministro José Eduardo Cardozo receber os advogados. 

“Em decorrência da decisão judicial proferida”, diz a nota, o Ministério da Justiça “esclarece e reitera que é dever do Ministro da Justiça e de quaisquer servidores públicos receber advogados no regular exercício da profissão conforme determina o Estatuto da Advocacia”.

O Ministério afirma ainda no texto não ter recebido em nenhum momento “qualquer solicitação” de advogados para que atuasse no sentido de “criar qualquer obstáculo ao curso das investigações em questão ou para atuar em seu favor em relação à medidas judiciais decididas pelos órgãos jurisdicionais competentes”. Caso uma solicitação desse tipo tivesse sido recebida, o Ministério afirma que teria “tomado de pronto as medidas apropriadas para punição de tais condutas indevidas”.

A reação do Ministério da Justiça responde os apontamentos de Moro que, ao decretar nova ordem de prisão preventiva de quatro executivos investigados na Lava Jato, criticou a estratégia dos advogados de construtoras que procuraram o governo.

O Ministério da Justiça reiterou que a única audiência concedida para advogados de empreiteiras envolvidas na Lava Jato foi realizada no dia 5 de fevereiro, conforme registrado em agenda pública, com defensores da Odebrecht.

“A empresa Odebrecht, na oportunidade, noticiou a ocorrência de duas eventuais irregularidades que exigiriam providências do Ministério da Justiça, não guardando nenhuma pertinência com quaisquer decisões judiciais tomadas no caso”, diz a nota do Ministério. As irregularidades geraram apresentação formal de duas representações pela empresa.

(Estadão Conteúdo)


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