22 de dezembro de 2024
Contra Fake News

Ministério da Justiça elucida informações sobre recadastramento de armas

A pasta rebateu notícias falsas sobre o porte de armas de militares inativos e recadastramento de armas de uso permitido
Foto: Agência Brasil
Foto: Agência Brasil

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) fez novo esclarecimento elucidando informações falsas que circularam nas redes sociais sobre o recadastramento e porte de armas por policiais militares inativos. A pasta afirmou em nota, nesta quarta-feira (15), que a portaria para o recadastramento de armas de uso permitido e restrito não se aplica às Forças Armadas e Auxiliares.

A Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) desmentiu, explicando que o recadastramento das armas de uso permitido e de uso restrito adquiridas a partir da edição do Decreto nº 9.785, do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, de maio de 2019, deverão ser recadastradas. 

No entanto, a medida não se aplica às armas dos membros das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) e Auxiliares (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros) e tampouco às forças policiais civis e federais, cujas armas já são cadastradas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm).

Notícias falsas

A notícia falsa propagada nas redes sociais afirmava que o ministro da Justiça, Flávio Dino, apresentou uma proposta para retirar o porte de arma de policiais militares inativos. As informações falsas começaram a circular após e edição do Decreto 11.366, do Ministério da Justiça, publicado em janeiro, determinando o recadastramento no Sinarm de todas as armas de uso permitido e de uso restrito, ainda que já registradas em outros sistemas.

As armas de uso permitido serão cadastradas em sistema informatizado disponibilizado pela Polícia Federal e as armas de uso restrito serão cadastradas em sistema informatizado também disponibilizado pela Polícia Federal. As armas de uso restrito pertencentes a colecionadores, atiradores e caçadores (CAC) deverão estar acompanhadas de guia de tráfego expedida pelo Comando do Exército.

Recadastramento

O cadastro deverá conter a identificação da arma e a identificação do proprietário, com nome, inscrição no CPF ou CNPJ, endereço de residência e do acervo. O cadastramento das armas deverá ocorrer em até 60 dias, contados de 1º de fevereiro deste ano.

Durante o período do cadastramento, os proprietários que não desejarem mais manter a propriedade de armas poderão entregá-las em um dos postos de coleta da campanha do desarmamento, devendo o interessado consultar os locais de entrega e expedir a respectiva autorização de transporte do armamento por meio de acesso ao Portal Gov.br.

Com informações da Agência Brasil


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