22 de dezembro de 2024
Decisão • atualizado em 14/08/2023 às 14:47

Mineradora de Campos Verdes suspeita de poluir rio vai custear exames de moradores

A Justiça manteve decisão para que a mineradora pague pelas despesas de exames dos moradores afetados, de modo a medir o nível de metais pesados no organismo da população
A mineradora é suspeita de contaminar o Rio dos Bois com metais pesados e comprometer a saúde dos moradores de Campos Verdes. Foto: Reprodução
A mineradora é suspeita de contaminar o Rio dos Bois com metais pesados e comprometer a saúde dos moradores de Campos Verdes. Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) manteve decisão limiar, através de Agravo de Instrumento, para que a mineradora Mineração Maracá Indústria e Comércio S.A (Ludin Minining Corporation Brasil) custeie os exames dos moradores de Campos Verdes. A empresa é suspeita de poluir o Rio dos Bois com metais pesados.

Dessa forma, os custos dos exames clínicos e laboratoriais que serão realizados pelos moradores da cidade, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), deverão ser ressarcidos pela empresa. Os exames possuem finalidade de verificar os níveis de metais pesados no organismo dos cidadãos residentes. A ação será coordenada pela Secretaria de Saúde do Município.

Assim sendo, a mineradora terá prazo de seis meses para fornecer os dados dos exames dos 1.526 moradores habitantes na cidade, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2021. O Agravo foi concedido pela desembargadora Doraci Lamar, que manteve a decisão proferida em juízo de primeiro grau.

A decisão

O município ajuizou ação de obrigação de fazer em desfavor da mineradora, após constatar a contaminação da água potável captada na bacia hidrográfica do Rio dos Bois por vários metais pesados (alumínio, cobre, ferro, manganês, cádmio, cobalto, fosforo, níquel e zinco). O ocorrido ocasionou irregularidades no fornecimento da água potável que abastece a população de Campos Verdes e colocou em ricos a saúde dos moradores.

Na decisão, a desembargadora alegou que a realização dos exames vai verificar eventual contaminação e propiciar estratégias posteriores. “A realização de exames clínicos e laboratoriais na população residente no Município de Campos Verdes-GO ressai como medida apropriada para verificar eventual contaminação e estratégias para solução da questão que, inclusive, deveria ser de interesse do Agravante, não havendo falar em risco de dano irreversível o custeamento, por ela, de tais exames”, pontuou Doraci Lamar.


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