13 de dezembro de 2025
APÓS DÉCADAS • atualizado em 03/12/2025 às 18:47

Mineradora assina TAC de R$ 39,5 milhões após 20 anos de disputa por danos ambientais em Crixás

Acordo inédito em Goiás garante reparação ambiental, monitoramento e investimentos em Crixás após rejeitos no Rio Vermelho
TAC envolve Mineradora Serra Grande, em Crixás - Foto: Divulgacao / Agência Cora
TAC envolve Mineradora Serra Grande, em Crixás - Foto: Divulgacao / Agência Cora

O pagamento de uma indenização no valor de R$ 39,5 milhões é o resultado de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) estrutural assinado pela empresa Mineração Serra Grande Ltda após mais de duas décadas de litígios. O acordo, tido como inédito em Goiás, foi motivado pelo lançamento de rejeitos da mineração no Rio Vermelho, em Crixás, ocorrido entre fevereiro e março de 1994.

A mineradora concordou com ações para serem realizadas nos próximos 12 meses. A usina só poderá continuar operando em Crixás enquanto o TAC estiver sendo cumprido.

O TAC foi celebrado entre a empresa e o Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (Compor) do Ministério Público de Goiás (MPGO), a Promotoria de Justiça de Crixás e o Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).

Ao receber o pedido de renovação da licença ambiental da usina, a Semad constatou que muitos dos estudos e informações obrigatórios para o deferimento da solicitação não existiam, ou eram inconsistentes, e que a mineradora não conseguiria reuni-los em tempo hábil.

A secretaria, então, recomendou a redação do TAC com dois objetivos principais. Conforme divulgou a secretaria, o primeiro, e mais importante, era assegurar que a atual controladora da Serra Grande permaneça como corresponsável por todo o passivo ambiental constituído no período em que ela esteve à frente do empreendimento, mesmo depois de o controle acionário ter sido transferido da Anglo Gold para Aura Minerals este ano. O segundo, o de assegurar que a mineradora tenha autorização para operar enquanto os termos do TAC estiverem sendo cumpridos à risca.

160 obrigações

Ainda conforme a Semad, o anexo I do TAC lista 160 obrigações e a data em que cada percentual delas precisa ter sido cumprido.

Dessas 160 obrigações, algumas foram separadas como “itens críticos”, e o descumprimento delas enseja a anulação imediata do acordo. “Os itens que não são considerados críticos também podem resultar na queda do TAC, desde que cumulativamente atinjam o percentual de 40%”, divulgou a Semad.

Dez procedimentos foram solucionados com TAC

“O acordo possibilita a solução consensual de mais de dez procedimentos que tramitavam há décadas, mediante pagamento de indenização no valor de R$ 39,5 milhões”, divulgou o MPGO.

Promotoras e promotores responsáveis pelo acordo avaliam que o TAC consolida uma solução definitiva, democrática e cooperativa para um dos mais emblemáticos casos ambientais de Goiás, integrando medidas técnicas, jurídicas e institucionais inéditas.

“Este acordo traduz o MP do futuro: uma atuação democrática, resolutiva e inovadora, capaz de aproximar o setor produtivo e construir soluções por meio do diálogo”, avalia a promotora de Justiça Carolina de Angelis Prado, integrante do Compor.

A origem

A queda de braço judicial teve início com o ajuizamento da ação civil pública nº 0293344-72.2004.8.09.0038, proposta pelos promotores de Justiça Delson Leone Júnior e Ricardo Rangel de Andrade. A ação passou a tramitar no Compor em fevereiro de 2024, desde quando foram realizadas 32 reuniões, envolvendo equipes técnicas, representantes institucionais, especialistas acadêmicos e a própria empresa.

Acordo busca reparação, monitoramento e governança

O TAC estabelece uma série de obrigações coordenadas, visando a assegurar a continuidade controlada das operações da mineradora, e garantir reparação e monitoramento ambiental adequado, além de governança.

Entre os principais pontos, segundo o MPGO, estão a regularização e controle ambiental pela Semad, por meio de critérios, condicionantes e marcos de monitoramento para a continuidade controlada das atividades minerárias, garantindo segurança jurídica e ambiental à operação.

O texto também prevê a garantia da controladora atual e da futura controladora do cumprimento de todas as medidas pactuadas, independentemente de mudanças societárias.

“Este acordo oferece uma solução abrangente e estrutural para os impactos decorrentes da mineração como o lançamento de rejeitos, poluição atmosférica e descaracterização da barragem. Ao mesmo tempo, cria um caminho seguro para a continuidade das atividades, agora sob monitoramento programado”, destaca a promotora de Justiça de Crixás, Gabriela Paula de Castro.

Comunidade e projetos e cooperação com UFG serão beneficiados

A construção consensual atende a requisitos de reparação e compensação à comunidade local, por meio de um modelo que segundo o MPGO é inédito para aplicação dos valores indenizatórios.

Parte será destinada a órgãos ambientais já cadastrados na plataforma Destina.

Outra parte será alocada por meio de um Plano Plurianual de Aplicação de Recursos para o Município de Crixás, a ser elaborado em parceria com a Universidade Federal de Goiás (UFG), por meio de termo de cooperação. A UFG também será responsável por acompanhar a implementação do plano municipal, garantindo rigor técnico, transparência e maximização dos benefícios socioambientais, conforme exige o TAC.


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