26 de novembro de 2024
Cidades • atualizado em 12/02/2020 às 23:51

Metrobus entra com medida judicial para reverter determinação do TJGO

A Metrobus Transporte Coletiva S.A. divulgou nota oficial para comunicar o ingresso de medida judicial junto à presidência do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), para reverter a decisão do juiz Avenir Passo de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia. A determinação feita na última sexta-feira (4), exigia a contratação de uma empresa de vigilância patrimonial para atuar ao longo do Eixo Anhanguera.

De acordo com a Metrobus, até o momento, a empresa não foi validamente citada, uma vez que não fora observado o regramento interno quanto às comunicações judiciais, além da previsão legal quanto à manifestação prévia à apreciação do pedido liminar.

Leia a nota na íntegra:

Em relação à Decisão Judicial, em sede da ação Civil Pública, que determinou que a Metrobus CONTRATASSE, empresa de vigilância patrimonial para atuar ao longo do Eixo Anhanguera, informamos o seguinte:

A Metrobus até o presente momento, não foi validamente citada, uma vez que não fora observado o regramento interno quanto às comunicações judiciais;

Além disso, ainda que fosse válida, não fora observada previsão LEGAL quanto à manifestação prévia à apreciação do pedido liminar (art. 2º da Lei Federal nº 8.437/82).

Desta forma, imediatamente ingressamos com medida judicial junto à presidência do Tribunal de Justiça para reverter a decisão, já que não tivemos tempo de nos manifestarmos a respeito da determinação.

De igual modo, respeitando o Juízo prolator da Decisão, a Metrobus ingressará com Agravo de Instrumento com objetivo de questionar particularidades que deixaram de ser observadas quando da análise dos pedidos formulados pelo Ministério Público.

Quanto à questão da segurança nos Terminais e Plataformas, destacamos que o assunto é tratado com a responsabilidade necessária, conforme já reiteradamente informamos ao Ministério Público, e estamos trabalhando incessantemente na resolução definitiva do problema, por intermédio da incorporação ao Consórcio RMTC. 

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