11 de agosto de 2024
Economia • atualizado em 13/02/2020 às 00:28

Metade do 13º salário deve ser paga até esta quarta, 30

(Foto: Agência Brasil)
(Foto: Agência Brasil)

As empresas que optam pelo parcelamento do abono de Natal dos empregados têm até esta quarta (30) para depositar a primeira parcela do 13º salário. Para quem já estava trabalhando em janeiro deste ano, a primeira parte da gratificação será exatamente à metade do salário bruto, que é o valor antes dos descontos da contribuição previdenciária e do Imposto de Renda.

Esses abatimentos ainda serão feitos, mas somente quando o empregador for depositar a segunda parte do 13º, que deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Quem optou por receber o adiantamento do 13º quando saiu de férias só receberá amanhã se, desde o descanso remunerado, teve reajuste salarial ou recebeu diferenças de dissídio coletivo.

Especialistas em finanças destacam a importância de usar o 13º salário para pagar dívidas.

Quem está com as contas em dia deve aproveitar para começar uma poupança e se preparar para as despesas de início de ano, como IPTU, IPVA, matrícula e material escolar.

Trabalho doméstico

Também termina nesta quarta o prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário do empregado doméstico.

O empregador deve informar o valor pago no eSocial, conforme instruções contidas na folha de pagamento, e fazer o pagamento do DAE (Documento de Arrecadação) até 7 de dezembro.

Para incluir o adiantamento do 13º no pagamento do mês, o empregador deve acessar a folha de pagamento, clicar sobre o nome do trabalhador, adicionar a rubrica “eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento” e informar o valor que foi adiantado.

Depois, o eSocial emitirá separadamente o recibo do 13º e o recibo do salário de novembro. Para emitir a guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial na internet.

Canais de atendimento

O pagamento do DAE pode ser feito no guichê do caixa bancário, em lotéricas, pelo internet banking ou por canais eletrônicos de autoatendimento.

Segundo o Fisco, os canais alternativos ao guichê devem ser priorizados, por sua simplicidade e facilidade.

Datas importantes

Confira datas para ficar atento:

30.nov: data limite para o pagamento da primeira parcela do 13º salário ao trabalhador

7.dez: data limite para pagamento do DAE associado a novembro e à primeira parcela do 13º de 2016

20.nov: data limite para pagamento da 2ª parcela do 13º ao trabalhador

6.jan.2017: data limite para pagamento do DAE associado a dezembro e aos encargos do 13º

Folhapress

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