20 de novembro de 2024
Cidades

Mesmo sem previsão em lei, servidores públicos têm direito ao 13° salário

De acordo com entendimento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), os servidores públicos, ainda que no exercício de cargos comissionados, têm direito ao 13° salário, mesmo não havendo previsão na lei municipal.

Com base nisso, o ex-secretário de Finanças do município de Estrela do Norte, Waldivino Correia de Sá, deverá receber o 13° salário referente aos anos de 2009 a 2012. O relator do processo foi o desembargador Fausto Moreira Diniz.

Segundo os autos, Waldivino foi nomeado secretário do município em 2009 e foi exonerado em 2012. Durante este período ele não recebeu o 13° salário. Em primeiro grau, o juiz da comarca, Andrey Máximo Formiga, reconheceu o direito do ex-secretário a receber o valor. O município recorreu alegando que “a Lei Orgânica do Município não prevê qualquer direito ao trabalhador neste aspecto”.

No entanto, de acordo com o relator, o direito dos servidores comissionados ao 13° salário é reconhecido pela jurisprudência e pela Constituição Federal.


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