De acordo com a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, é de competência da União estipular regime de horas das profissões, e os municípios, mesmo que já tenham regulado jornada diversa a seus servidores, devem se submeter à legislação federal.
Por isso, a Prefeitura de Ivolândia foi condenado a pagar as horas extras de uma fisioterapeuta concursada. Segundo a normativa federal, a jornada de sua profissão é de 30 horas, mas, segundo o edital do certame prestado e lei municipal, ela teria de cumprir 40 horas. O voto foi redigido pelo desembargador Itamar de Lima e acatado à unanimidade.
A servidora foi admitida no quadro público da Prefeitura no dia 8 de novembro de 2010 e, até 19 de março de 2013, trabalhou 40 horas semanais – 10 horas a mais que a Lei n° 8.856/94 fixa para profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Com a decisão, a Prefeitura terá de pagar todas as horas extras do período, acrescidas de 50%, descontados os meses de férias.
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