08 de agosto de 2024
Economia

Mesmo com alerta sobre possível endividamento das famílias, Bolsonaro sanciona lei que libera empréstimo

Dinheiro antecipado é destinado a beneficiários do Auxílio Brasil, mas com juros altos e que vão beneficiar os bancos
Especialistas vem afirmando há semanas que empréstimos liberados para pessoas em situação vulnerável é um risco para elas próprias. (Imagens: reprodução)
Especialistas vem afirmando há semanas que empréstimos liberados para pessoas em situação vulnerável é um risco para elas próprias. (Imagens: reprodução)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos nesta quarta-feira (3), a lei que permite a contratação de empréstimo consignado por beneficiários de programas de transferência de renda, como o Auxílio Brasil e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Há um mês o Diário de Goiás publicou reportagem sobre os alertas que especialistas faziam sobre o projeto, que poderia aumentar o numero de famílias endividadas.

Isso por que, com a nova lei, criada a partir de uma medida provisória (MP), editada pelo governo e aprovada pelo Congresso Nacional, mesmo que os beneficiários dos programas tenham autorização da União a descontar dos repasses mensais os valores referentes ao pagamento de empréstimos e financiamentos, os verdadeiros beneficiários serão os bancos. As instituições financeiras poderão adiantar o dinheiro a ser recebido pelas famílias, sim, mas além do desconto direto existem os altos juros praticados.

O texto aprovado por deputados e senadores define um limite de até 40% do valor recebido por meio do programa assistencial para pagar consignados. O economista Eduardo Moreira foi um dos especialistas que reagiu com indignação a esta MP, acusando bancos de influenciarem decisão. “Esta é a maior maldade que eu já vi os bancos fazerem na minha vida, e olha que banco faz maldade”, afirmou em um vídeo divulgado na internet pelo ICL (Instituto Conhecimento Liberta).

Vetos

O total de consignações facultativas para o servidor público não poderia exceder 40% da remuneração mensal, dos quais 35% seriam exclusivos para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis foi um dos vetos de Bolsonaro. Apesar disso, o governo justificou que empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis são apenas uma das modalidades passíveis de serem consignadas em folha pelo servidor. O presidente vetou, ainda, o trecho que determinava que, se não houvesse uma lei local impondo valor maior, o limite do consignado seria de 40% para militares e servidores públicos.


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