Do blog do Josias de Souza
O presidente do STF, Joaquim Barbosa, cogita elevar o número de condenados do mensalão que terão de começar a cumprir a pena imediatamente. Ele analisa os casos dos condenados que entraram com embargos infringentes mesmo sem ter quatro votos a favor da absolvição, condição exigida pelo regimento do STF para a interposição desse tipo de recurso.
O ministro deve rejeitar esses recursos em decisão monocrática (individual), informam os repórteres Ricardo Brito e Mariângela Gallucci. Algo que pode fazer como relator da ação penal do mensalão. Com isso, o número de condenados que teriam de cumprir pena já poderia chegar a 22, como queria Barbosa originalmente. Devem ser expedidas 19 ordens de prisão, nos regimes fechado, semiaberto e aberto.
Nesta quarta (14), após desistir de submeter seus próximos passos ao plenário do Supremo, Barbosa mandou veicular no site do STF o resumo da decisão tomada na sessão da véspera. Anotou que “o tribunal, por unanimidade, decidiu pela executoriedade imediata dos capítulos autônomos do acórdão condenatório que não foram objeto de embargos infringentes”.
Acrescentou que, por maioria de 6 votos a 5, o plenário excluiu “da execução imediata do acórdão as condenações que já foram impugnadas por meio de embargos infringentes”. Esse pedaço da decisão incluiu, a contragosto de Barbosa, oito condenados que protocolaram os recursos sem o mínimo de quatro votos pela absolvição, como exige o regimento interno do STF. Entre eles os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), condenados a prisão no regime semiaberto.
Prevaleceu na sessão de quinta a tese do ministro Teori Zavascki, segundo a qual o tribunal não poderia dar de ombros para embargos cujo teor não foi sequer analisado. Barbosa reiterou várias vezes que os condenados não receberam o mínimo de quatro votos absolutórios. Ainda assim, ficou vencido. Como a decisão sobre os embargos é parte do ofício do relator, entendeu que o plenário lhe devolveu a bola. Daí sua intenção de chutar.
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