Brasília – As duas medidas do pacote fiscal que reduzem as contribuições para o Sistema S serão transitórias e terão prazo de validade de quatro anos (2016 a 2019), informou a Receita Federal. Conjunto de nove entidades, o sistema reúne o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), Serviço Social da Indústria (Sesi) e Serviço Social do Comércio (Sesc), entre outros, e perderá receitas com ajuste fiscal proposto pela presidente Dilma Rousseff.
O pacote prevê duas medidas que vão reduzir em R$ 8 bilhões as contribuições para o Sistema S. A primeira medida diminui em 30% as alíquotas das contribuições pagas pelas empresas ao Sistema S e, em contrapartida, haverá aumento da contribuição previdenciária incidente sobre a folha em 0,9%. Essa medida vai gerar uma arrecadação maior das contribuições para a Previdência em R$ 6 bilhões.
A segunda medida transfere para o Sistema S o custo de benefício tributário dado à inovação tecnológica. Hoje, as empresa podem abater do IRPJ e da CSLL 60% a 80% a mais dos gastos com inovação. Com a medida anunciada ontem, o benefício será deduzido das contribuições a serem pagas ao Sistema S.
Ou seja, em vez de reduzir do imposto a ser pago, as empresas vão abater o benefício fiscal do valor devido ao Sistema S. O governo estima que aumentará em R$ 2 bilhões a arrecadação do IRPJ e CSLL, já que o benefício fiscal será bancado pelo Sistema S.
O coordenador-geral de Tributação da Receita, Fernando Mombelli, defendeu as duas medidas e ressaltou que não haverá aumento da carga tributária para as empresas. Ele reconheceu que haverá impacto para as entidades que compõem o Sistema S, mas ponderou que os recursos serão alocados para a Previdência.
“Impacto há. Mas o juízo de valor que o governo fez foi que o dinheiro está sendo realocado para rubrica mais essencial”, disse ele, referindo-se ao financiamento da Previdência Social.
Hoje, além da contribuição devida ao INSS, as empresas pagam contribuições para terceiros, que vão para o Sistema S. Essa contribuição depende de cada setor. A maior alíquota é de 5,8% sobre a folha de pagamentos.
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