26 de novembro de 2024
Destaque 2

Medida provisória permite suspensão de contrato de trabalho por 4 meses

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no noite deste domingo (22) uma medida provisória que permite a suspensão de contratos de trabalho e salários por um período de até quatro meses, durante o vigor do estado de calamidade pública.

A medida passa a vigorar imediatamente, mas precisará se aprovada definitivamente pelo Congresso Nacional em um prazo de até 120 para não perder a validade.

Esta é mais uma iniciativa do governo federal para combater os danos econômicos da pandemia do novo coronavírus. A intenção é evitar a falência de empresas e poupar postos de trabalho no país.

Conforme o texto, a suspensão de contratos deve ser feita de modo que, no período, se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade.

Também fica estabelecido que o empregador poderá conceder ajuda compensatória mensal ao empregado, com valor acordado entre as partes; a suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva e pode ser feita de forma individual ou coletiva; benefícios como planos de saúde devem ser mantidos.

No texto, há a exigência que a suspensão dos contratos sejam registradas em carteira de trabalho física ou eletrônica. Conforme a MP, acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para “garantir a permanência do vínculo empregatício”.

A MP também incentiva o teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outras medidas.


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