20 de dezembro de 2024
Cidades

Médico é condenado por lesão causada em paciente durante cirurgia

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade, seguir o voto do relator, desembargador Fausto Moreira Diniz , reformando parcialmente a sentença do juízo de Rio Verde.

A decisão condenou o médico Edson Pereira de Menezes a indenizar uma paciente em R$ 20 mil, por danos morais, após ter causado, acidentalmente, uma lesão durante cirurgia.

Consta dos autos, que a mulher foi submetida a uma histerectomia – retirada do útero –, indicada pelo seu médico, William Costa Ribeiro. A cirurgia foi realizada por Edson Pereira de Menezes e, após 30 dias do procedimento, a paciente apresentou problemas, passando por uma nova intervenção cirúrgica, realizada novamente por Edson, mas seu problema não foi resolvido.

Ela então foi encaminhada para a cidade de Nerópolis, onde foi constatado que durante a histerectomia foi cortado o canal renal, o que causou uma fístula uretero vaginal, necessitando outra cirurgia, dessa vez realizada por outro profissional.

Em primeiro grau, Edson havia sido condenado ao pagamento de R$ 7 mil, a título de danos morais, mas foram julgados improcedentes os pedidos em relação ao médico William Costa. Inconformada, a paciente interpôs apelação cível, alegando que possui o direito à pensão vitalícia, visto que as sequelas deixadas pelo erro cirúrgico a impede de exercer atividades laborativas, sofrendo de incontinência urinária, que a obriga a utilizar fraldas geriátricas.

Disse que o valor fixado pelos danos morais é irrisório, necessitando reforma. Por fim, pediu o reconhecimento da responsabilização solidária de William Costa Ribeiro, pelo erro médico, pois foi ele o responsável por todos os atendimentos, tanto no pré-operatório quanto no pós-operatório.

Também insatisfeito, Edson interpôs recurso defendendo que o procedimento foi realizado dentro da conduta médica, não existindo culpa, negligência, imprudência e imperícia, tanto que foi absolvido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM). Disse que ficou comprovado que a cirurgia reparou a lesão, não tendo havido dano físico ou incapacidade laboral.


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