09 de agosto de 2024
Cidades • atualizado em 13/02/2020 às 01:18

Médico de Pontalina é condenado por abuso sexual de pacientes

Ilustração
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Um médico que trabalhava no Hospital Municipal de Pontalina foi condenado por abuso sexual. De acordo com a Juíza Danila Cláudia Le Suer, o médico cometeu atos libidinosos, quando atendia no plantão do hospital, ao tocar nas partes íntimas de duas pacientes. A pena inicial é de 10 anos em regime fechado.

Segundo consta da denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), uma das mulheres procurou o hospital, em 15 de agosto de 2014, por que sentia fortes dores de cabeça, em razão de uma crise de sinusite. Ao chegar ao hospital, a paciente foi atendida pelo médico plantonista que pediu para que ela se deitasse na maca, instante em que começou a apertar a barriga e pegar nas partes intimas dela. Constrangida, a paciente deixou o consultório e foi para casa.

O MPGO relatou também que, em 28 de setembro de 2014, outra paciente procurou o hospital por sentir fortes dores nos rins. Na ocasião, o mesmo médico atendia no plantão. Ela alegou que após chegar no consultório, o médico teria mandado que ela tirasse as calças, momento em que tocou nas partes intimas dela, dizendo que o procedimento era necessário para descobrir o motivo da dor que ela sentia. Porém, a paciente se levantou da maca e deixou o hospital.

A defesa do médico, no entanto, alegou ausência de prova e a materialidade do crime e pediu o cancelamento do processo. Entretanto, a juíza salientou que a materialidade do delito restou provada no boletim de ocorrência, nos prontuários das vítimas, bem como nas declarações prestadas na fase do inquérito. O crime se diferencia de estupro por não envolver violência ou ameaça. 

Danila Sueur ponderou ainda que, no caso, o acusado se valia de sua profissão de médico para fazer com que vítimas permitissem que este praticasse atos libidinosos com elas, satisfazendo assim seus desejos sexuais.

A juíza, então, decretou a prisão preventiva do médico e o condenou a 10 anos de reclusão em regime inicialmente fechado, sem direito de recorrer da sentença em liberdade. Pois, segundo ela, tem de se levar em conta a gravidade da conduta, e que a imposição de regime diverso não atenderia o objetivo da prevenção e repressão ao crime. 

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás não divulgou o nome do acusado. 

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