22 de dezembro de 2024
Economia

Medicamentos estão isentos do imposto sobre compras internacionais

Ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha informa que uma medida provisória (MP) para esclarecer a isenção será editada nesta sexta-feira (28)
A retomada da taxação de importações de até US$ 50 valerá a partir de 1º de agosto. (Foto: Divulgação).
A retomada da taxação de importações de até US$ 50 valerá a partir de 1º de agosto. (Foto: Divulgação).

O governo federal informou que a cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras de até US$ 50 pela internet não incidirá sobre medicamentos comprados por pessoas físicas. A retomada da taxação de importações de até US$ 50 valerá a partir de 1º de agosto. As informações foram anunciadas pelo ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha.

Conforme o ministro, uma medida provisória (MP) para esclarecer a isenção será editada nesta sexta-feira (28). “Do jeito que estava o texto, poderia suscitar uma dúvida se existiria a taxação para medicamentos que são importados por pessoas físicas. Vai sair uma medida provisória, publicada nesta sexta, que deixa claro que importação de medicamentos por pessoas físicas está isento de qualquer taxação adicional. Mantém as regras de isenção hoje”, disse Padilha.

Durante a assinatura da lei que cria o Programa Mover e instituiu a taxação das compras de até US$ 50 pela internet, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, também mencionou a necessidade de manter os medicamentos isentos.

O que o presidente Lula quer é excluir os medicamentos porque há pessoa física importando medicamentos para alguns tipos de moléstias, de doenças. Então você exclui os medicamentos.

Geraldo Alckmin

Taxação de compras

O presidente Lula (PT) sancionou nesta última quinta-feira (27), a lei que institui o programa Mover e que prevê a taxação das compras internacionais até US$ 50. A chamada “taxa das blusinhas” foi incluída durante a tramitação da proposta no Congresso Nacional.

Com a sanção da lei, as mercadorias passarão a pagar, além do ICMS, 20% de Imposto de Importação sobre o valor de até US$ 50 ou 60% caso o produto custe acima desse valor. Para itens entre US$ 50,01 e US$ 3 mil, será concedido um desconto de US$ 20 na tarifa.

Anteriormente, essas compras estavam sujeitas apenas à incidência do ICMS, um imposto estadual. O novo texto inclui no preço, antes do ICMS, um imposto de importação de 20% sobre o valor da compra.


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