23 de dezembro de 2024
Destaque 2 • atualizado em 22/11/2020 às 19:40

MDB obtém liminar que suspende pesquisa Grupom encomendada por Vanderlan Cardoso

A primeira rodada da pesquisa de intenção de voto do Grupom Consultoria que estava agendada para ser divulgada nesta segunda-feira (23/11) não deverá ocorrer. Isso porque uma liminar obtida pelo MDB suspendeu o levantamento, haja vista, que o mesmo foi encomendado pelo candidato do PSD e concorrente de Maguito Vilela (MDB), Vanderlan Cardoso (PSD). Caso a pesquisa seja divulgada, o juiz Reinaldo Alves Ferreira, da 134ª Zona Eleitoral estipulou multa de R$ 5 mil de multa diária.

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A assessoria jurídica do MDB entende que a pesquisa pode apresentar “sérios vícios que maculam tanto a lisura do registro quanto a confiabilidade do resultado final que será divulgado”. Também pondera e questiona a metodologia aplicada no processo de realização do levantamento, já que o candidato que encomendou a pesquisa terá em suas mãos dados de todos os entrevistados pelo Instituto ao longo da pesquisa.

O juiz que julgou a liminar também ressaltou que a metodologia pode “distorcer os resultados da pesquisa, expressando resultado em total descompasso com a realidade.” “Por outro lado, observa-se das informações do registro que a pesquisa será implementada em pontos pré-determinados, no âmbito dos bairros indicados, de modo a limitar o espaço de movimentação dos entrevistados, situação que, a par de anômala, tem o potencial de produzir o grande comparecimento, por força do conhecimento prévio do local, de entrevistados com intenção de manifestar interesse em específico candidato, o que, sem sombra de dúvida, poderá distorcer os resultados da pesquisa, expressando resultado em total descompasso com a realidade.”

Embates jurídicos marcam as campanha dos candidatos

Essa não é a primeira decisão jurídica a favor da coligação de Maguito Vilela. O ex-governador do Estado e Vanderlan Cardoso travam, nos bastidores, uma série de embates que interferiram suas campanhas. 

No dia 11 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) deferiu uma liminar que fazia interromper uma propaganda de Vanderlan Cardoso. A assessoria jurídica de Maguito alegava que Vanderlan teria violado a legislação por deixar de citar o nome da coligação e dos partidos, com isso ganhando alguns segundos a mais em sua propaganda no rádio.

O argumento apresentado pela coligação diz que a  atitude de Vanderlan Cardoso causa prejuízos aos demais candidatos,  já que todos eles  usam parte do tempo no rádio para identificar  a autoria da propaganda.

Dez dias depois, enquanto Maguito era internado ‘por precaução’ para tratamento da covid-19, Vanderlan conseguiu uma liminar que impedia Maguito em realizar lives nas redes sociais. A assessoria jurídica do senador da República alegou que o ato na campanha poderia caracterizar shomicío. Mas a resposta da equipe jurídica de Maguito foi rápida e conseguiu liminar que o proibia a realização das transmissões ao vivo.

Mas a assessoria jurídica de Maguito não teve tantos motivos para comemorar. No mesmo dia 22 de outubro, a Justiça Eleitoral mandou Maguito apagar de seus perfis nas redes sociais uma postagem com pesquisa realizada pela empresa Diagnóstico, encomendada pela Rádio Sagres e registrada no TSE com o código 0541-2020.

A defesa de Vanderlan acionou a Justiça alegando que a postagem omitiu dados do real desempenho e citou que, observada a margem de erro da pesquisa, havia empate técnico. O juiz Wild Afonso Ogawa, da 127ª Zona Eleitoral de Goiânia, acatou o pedido, afirmando que “o nível de informação no todo induz o eleitor a erro quanto ao desempenho dos candidatos e isto configura o perigo de dano.”


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