O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) derrubou a liminar que proibia a exposição na propaganda eleitoral o áudio em que o senador e candidato à prefeitura de Goiânia pelo PSD, Vanderlan Cardoso, teria defendido o senador Chico Rodrigue (DEM-RR) flagrado pela Polícia Federal (PF) com cerca de R$ 30 mil escondidos em suas vestimentas íntimas. À época, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Roberto Barroso determinou o afastamento do senador. Na decisão, o desembargador Luiz Eduardo de Sousa disse que a veiculação do áudio da fala de Vanderlan não fere sua honra. “Ora, em análise perfunctória do teor da propaganda eleitoral hostilizada, não se percebe qualquer violação ao bem jurídico salvaguardado pela norma de regência, eis que o candidato não teve a sua imagem degradada ou ridicularizada. Além disso, a mensagem transmitida não foi ofensiva à honra, à moral e aos bons costumes”, diz trecho da sentença.
A liminar que a defesa de Vanderlan Cardoso conseguiu foi dada na quinta-feira (29/10) pela juíza Liliana Bittencourt, da 2º Zona Eleitoral, que entendeu que a exibição do áudio prejudica a ‘lisura pleito’. “A propaganda eleitoral irregular realmente influi na formação da opinião pública do eleitorado, e como o tempo de veiculação é deveras restrito, eventual ilegalidade compromete a isonomia e a lisura do pleito”, diz a decisão da juíza.
O áudio em questão foi divulgado pela imprensa depois de ter vazado de um grupo de WhatsApp de senadores, nele Vanderlan afirma que Chico é seu amigo “há mais de 30 anos” e que “não tem nada que desabone a conduta do senador”. Vanderlan também afirma que “não podemos em hipótese alguma aceitar essa interferência, essa decisão absurda de um ministro do Supremo”, que afastava monocraticamente o senador.
Já nesta decisão, datada de sábado (31/10), atendendo à coligação Pra Goiânia Seguir em Frente, o desembargador Luiz Eduardo de Sousa destacou que a fala no áudio, motivo da situação jurídica, foi dita e confirmada sua veracidade pelo próprio Vanderlan Cardoso. “Depreende-se, ainda, do conteúdo impugnado, que a fala do candidato foi noticiada por grandes veículos de imprensa, e sua veracidade foi confirmada pelo próprio autor do áudio, de modo que não se trata de propaganda com teor inverídico”, diz a sentença do desembargador.
Procurada pela reportagem do Diário de Goiás, a assessoria de Vanderlan informou que vai recorrer da decisão. Que lamenta que o MDB “continue atacando nossa coligação”. “Lamentamos que em um momento tão delicado, em que o candidato adversário luta pela vida, seu partido, o MDB continue atacando nossa coligação, de forma apócrifa. Conforme já informamos publicamente, o marketing de nossa campanha não responderá aos ataques. Vamos continuar respeitando o momento de convalescência do candidato. Desejamos sua pronta recuperação e vamos manter uma campanha focada nas propostas para Goiânia”, diz nota enviada à reportagem do DG pela assessoria de Vanderlan Cardoso.
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