A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) manteve, por unanimidade de votos, a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da capital, que determinou o afastamento de Maurício Borges Sampaio de suas atividades como titular do 1º Tabelionato de Protestos e Registros de Títulos e Documentos de Goiânia.
A sessão, realizada nesta quarta-feira (12), teve como relator do processo o desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição.
O empresário interpôs reclamação pedindo uma liminar para revisão da decisão e solicitou que fosse mantida a decisão que garantia a Maurício o direito de permanecer como titular do 1º Tabelionato, proferida nos autos de duplo grau de jurisdião pela 6ª Câmara Cível de Goiânia.
A Corte Especial negou provimento à reclamação e, segundo o relator do processo, o afastamento de Maurício se deve à ação civil pública por ato de improbidade administrativa, que não tem relação com o julgamento da 6ª Câmara Cível.
A ação civil pública foi proposta para investigar irregularidades que podem ter afetado os cofres públicos em “cifras milionárias”.
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