19 de novembro de 2024
Cidades

Marconi lança projeto para facilitar licença ambiental e recuperar bacia do Rio Meia Ponte

O governador Marconi Perillo e o secretário de Meio Ambiente (Secima), Vilmar Rocha, lançaram O serviço de WebLicenças, que permitirá o pedido e outorga de licenciamento ambiental de atividades de baixo impacto pela internet. Na ocasião, Marconi ainda assinou com a superintendente Regional da Caixa Econômica Federal (Caixa), Marise Fernandes, um contrato de repasse de R$ 2,7 milhões para a recuperação da Bacia do Rio Meia Ponte.

Marconi agradeceu aos auxiliares e técnicos à frente dos dois projetos e disse que, ações como estas, darão a Goiás condição de se tornar um dos estados mais competitivos do País, conforme estabelecido pelo programa de governo.

Ele destacou que o serviço de WebLicenças será uma revolução para agilizar o licenciamento ambiental, hoje uma das principais demandas do governo. “Agora estou seguro que este é o primeiro passo para avançarmos mais em relação às licenças. Com o licenciamento de baixo impacto on-line, resolvermos 21% das demandas que chegam até nós. Este é o início. Vamos avançar mais ainda”, afirmou.

Sobre o convênio com a Caixa, Marconi avaliou como muito importante para o desenvolvimento do Estado e proteção ambiental. “Agradeço à Caixa. Somos o maior cliente hoje no País e estamos sendo tratados preferencialmente. Será a oportunidade de começar um ciclo novo. Que este projeto se estenda a outros mananciais”, destacou.

On-line –

Gerido pela Secima, o WebLicenças estará disponível, neste primeiro momento, para empreendimentos como lavagem de veículos e avicultura (veja lista abaixo). Vilmar Rocha explicou que o objetivo é promover a redução no prazo de emissão das licenças. O documento final poderá ser impresso pelo solicitante em até dois dias. Hoje, o prazo médio, da abertura até a conclusão, é de 120 dias.

Ele lembrou que o serviço irá contemplar cerca de 20% das solicitações de licenciamento. “Entre 2012 e 2015 foram emitidas 13.533 licenças. Desse total, 2.763 se encaixariam nos critérios previstos pelo sistema on-line. Outra vantagem do WebLicenças é que deverá desafogar o setor de licenciamentos”, afirmou.

Atualmente, são necessários seis servidores para a emissão de uma licença, considerando o fluxo básico de um processo: protocolo, arquivo, distribuidor, analista, emissor de licença e superintendente. Sem o processo físico, esses servidores poderão ficar livres para analisar e avaliar os processos de médio e alto impacto ambiental, garantindo assim mais agilidade também nestes casos.

Vilmar lembrou ainda que “este é o primeiro passo para agilizarmos e garantirmos mais eficiência na emissão de licenças ambientais. Ainda vamos avançar muito. Vamos aumentar o grau de informatização e diminuir a burocratização”.

Empréstimo – O projeto de recuperação das nascentes e das matas ciliares do Meia Ponte foi o único do Centro-Oeste aprovado junto ao Fundo Nacional do Meio Ambiente, informou o presidente da Saneago, José Taveira Rocha. Segundo ele, os recursos serão utilizados para a regeneração das áreas de preservação permanente (APAs) e, por consequência, ampliação da oferta de água, especialmente, para a Região Metropolitana de Goiânia.

O fundo aprovou 16 propostas titulares e três suplentes, sendo a da Saneago a única classificada no Centro-Oeste e uma dentre as três companhias de saneamento básico contempladas. Taveira destacou que o projeto vai contemplar a recuperação de 202 nascentes, 120 trechos de mata ciliar para reflorestamento e cercamento em 254 propriedades da agricultura familiar.

O sistema do Meia Ponte é responsável pela produção de praticamente metade da água tratada que abastece a Região Metropolitana. “A manutenção e recuperação das boas condições ambientais da bacia é essencial para que a população tenha água suficiente e de qualidade”, disse.

Atividades de baixo impacto ambiental

São as seguintes as atividades de baixo impacto ambiental aptas ao WebLicenças, conforme  Resolução nº 010/2014 do Conselho Estadual de Meio Ambiente (CEMAm), publicada no Diário Oficial nº 21.905, de 27 de agosto de 2014.

  • 1 – Lavagem de veículos
  • 2 – Comércio e estocagem de material de construção civil em geral 
  • 3 – Oficinas mecânicas e reparos em veículos
  • 4 – Camping
  • 5 – Canteiro de obras em áreas urbanas e faixa de domínio – sem usina de asfalto.
  • 6 – Clube ou hotel com piscina
  • 7 – Hotel sem piscina
  • 8 – Posto de resfriamento de leite
  • 9 – Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro
  • 10 – Serrarias
  • 11 – Confecção de roupas e artefatos de cama, mesa, copa e banho
  • 12 – Hospitais, sanatórios, clínicas, maternidades, casas de saúde, postos de saúde e policlínicas
  • 13 – Laboratório de análise clínicas e radiologia
  • 14 – Clínica, posto de coleta
  • 15 – Laboratório de análises em geral exceto análises clínicas
  • 16 – Hospitais e clínicas para animais
  • 17 – Obras de urbanização (calçadão, muros, acessos etc.), exceto em APP
  • 18 – Avicultura
  • 19 – Armazenagem e beneficiamento de grãos
  • 20 – Fabricação de suplementos e rações animais de origem vegetal
  • 21 – Criação de animais confinados de pequeno porte, ranicultura e outros
  • 22 – Ordenha mecânica
  • 23 – Incubatório de ovos (Área Rural)
  • 24 – Fabricação de produtos Farmacêuticos e Veterinários
  • 25 – Fabricação de produtos de higiene pessoal descartáveis
  • 26 – Comércio de madeira

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