Motivado pelo risco de epidemia de dengue, febre amarela, ocorrência do zika vírus, chikungunya e microcefalia em Goiás, o governador do Estado, Marconi Perillo decretou Emergência em Saúde Pública, por 180 dias. A decisão ocorreu após reunião com a presidente Dilma Rousseff e outros 15 governadores ontem (8), em Brasília.
O decreto segue portaria do Ministério da Saúde, que declara Emergência de Importância Nacional e autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à contenção da epidemia. O documento leva em conta a proliferação de quatro tipos de dengue em diversos Estados brasileiros, além dos vírus zika e chikungunya, ambos transmitidos pelo mosquito “Aedes aegypti”, que apresenta altos índices de infestação no Estado.
MEDIDAS ELENCADAS PELO DECRETO DE EMERGÊNCIA
1 – Dispensa de licitação para aquisição pública de insumos e materiais e a contratação de serviços estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial, enquanto durar a situação.
2 – Para atendimento das necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes da ameaça de epidemia, o Governador e as autoridades de Saúde envolvidas poderão requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização.
3 – Considerada a caracterização de necessidade temporária de excepcional interesse público, fica admitida a contratação de pessoal por tempo determinado, com a finalidade precípua de combate à epidemia.
4 – As ações e serviços públicos voltados à contenção da emergência serão articulados em conjunto pelo Comitê Executivo Estadual de Combate ao Aedes, composto por: Secretarias Estaduais de Saúde; Educação; Cultura e Esporte; Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos; Segurança Pública, Justiça e Administração Penitenciária; da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho; Agência Goiana de Transportes e Obras e Saneago.
5 – A Secretaria Estadual de Saúde coordenará a atuação do Comitê Executivo Estadual de Combate ao Aedes, ficando autorizada a articular-se com os órgãos pertinentes das três esferas federativas e a editar os atos normativos complementares necessários à execução do decreto em vigor.
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