20 de novembro de 2024
Política • atualizado em 13/02/2020 às 00:27

Marconi anuncia envio de projeto à Assembleia para barrar reajustes no TCM

Governador durante entrevista coletiva no Palácio das Esmeraldas (Foto: Samuel Straioto)
Governador durante entrevista coletiva no Palácio das Esmeraldas (Foto: Samuel Straioto)

Será enviado à Assembleia Legislativa projeto de lei para barrar o reajuste dos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) em 11,28%. Em entrevista coletiva, o governador Marconi Perillo (PSDB) anunciou que vetaria o texto, mas na verdade já havia sancionado na última terça-feira (22). Para barrar os efeitos da lei 19.496/2016, é preciso a aprovação de outra, revogando a anterior. O governador destacou a necessidade de não conceder aumentos neste instante, por conta da crise financeira, para evitar que Goiás no futuro fique na situação de estados como Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.

Acompanhe a entrevista coletiva em vídeo

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No texto também estavam inclusos auxílios creche e alimentação. Caso o valor fosse reajustado, servidores poderiam receber até R$ 779,30. De auxílio creche: R$ 623,30. Pelo projeto também seria criada uma nova classe para promoção no plano de carreira e também estava previsto um adicional por qualificação.

O projeto de revogação deve tramitar em caráter de urgência. A tendência é que ainda na semana que vem já esteja aprovado. “Esta decisão não está sendo tomada somente ao Tribunal de Contas, mas também a Data Base, considerando a profundidade da crise”, explicou.

O governador argumentou que gostaria de conceder reajustes aos servidores, mas por conta da situação financeira no país e que afeta Goiás, não é possível a concessão de aumentos.

“Para não chegarmos a uma situação experimentada hoje pelo Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, que são casos que ganharam conotação nacional. Nós vamos continuar fazendo reformas estruturantes”, destacou.

Marconi Perillo ressaltou que atualmente o governo gasta com folha de pessoal 74% das receitas próprias, levando em consideração o que está ou não incluso na Lei de Responsabilidade Fiscal.

“É um momento de muita prudência. O governo precisa trabalhar para o conjunto da sociedade goiana, para os 6 milhões de goianos. É preciso sobrar dinheiro para investir em outras coisas, e não só no pagamento de folha. A folha de Goiás já chega a 74% das nossas receitas se considerarmos o que está na lei de responsabilidade fiscal e outras despesas que não estão na lei de responsabilidade fiscal”, afirmou.

Servidores

No início da tarde desta sexta-feira (25), o Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios se manifestou por meio de nota. O sindicato entende que não há nenhum excesso, apenas o cumprimento da Data Base.

Abaixo trecho da nota

A edição da Lei Estadual nº 19.496, de 18 de novembro de 2016, seguiu todos os trâmites legais, tendo sido aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás em duas votações, por unanimidade, e sancionada pelo Exmo. Sr. Governador Marconi Perillo. Desta forma, o Tribunal de Contas dos Municípios, bem como seus membros, não editou qualquer privilegio aos seus servidores, mas apenas cumpriu, no tocante à Revisão Geral Anual (data-base), o que determina o Inciso X, Art. 37 da Constituição Federal de 1988. Portanto, NÃO SE TRATA DE AUMENTO, mas sim reposição de perdas decorrentes da inflação;

3.            Com relação a concessão de auxílios alimentação e creche aprovados pela referida Lei, trata-se de antiga reinvindicação dos servidores que pode ser atendida neste ano, assim como aconteceu com outras categorias, as quais podemos citar:

a.            TCE-GO: Auxílio alimentação e transporte (Lei 19.471/16)

b.            GOIASPREV: Auxílio alimentação (Lei 19.480/16)

c.            DETRAN: Auxílio alimentação (Lei 19.323/16)

d.            TJ-GO: Auxílio creche (19.256/16)

e.            AGR: Auxílio alimentação (Lei 19.291/16)

4.            Ressalta-se que a criação de uma nova classe na carreira (Classe “D”) só vai repercutir financeiramente a partir de 2020, para um número muito pequeno de servidores, caso estes não se aposentem até aquela data e atendam aos critérios previstos na lei;

5.            Acerca do repercutido Adicional de Qualificação, trata-se de um estímulo ao aperfeiçoamento acadêmico que JÁ EXISTE desde 2011, portanto, antes da edição da lei 19.496/16. Inclusive, as restrições impostas pela nova lei, atentam contra o interesse do servidor, o qual este Sindicato foi inteiramente contra;

Vale ressaltar ainda que em 2015, diferente dos servidores do Poder Executivo do Estado, como: Saúde que não receberam Data Base, os funcionários do TCM tiveram a correção das perdas inflacionárias, assim como os do TCE, Tribunal de Justiça e Ministério Público.

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