07 de agosto de 2024
Política

Marcelo Terto: cidadãos começam a utilizar a Lei de Acesso à Informação, mas serviço público tem que aperfeiçoar


A Lei de Acesso à Informação dá apoio ao cidadão na busca de dados e documentos junto ao serviço público. O Diário de Goiás publica entrevista com o Procurador do Estado, Marcelo Terto, sobre o tema, com várias orientações ao cidadão e o quê o serviço público está fazendo para atender à nova Lei. Ele acaba de ser eleito para a Associação Nacional dos Procuradores do Estado (ANAPE).

 

Marcello Terto e Silva é Procurador do Estado de Goiás, ex-Presidente da Associacao dos Procuradores do Estado de Goiás – Apeg (2007-2009 e 2009-2011); Conselheiro Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, em Goiás; Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Goiana de Futebol – TJD/GO. É Presidente da Comissão do Advogado Público da OAB/GO e foi Secretário-Geral da Anape.

Diário de Goiás: Como o Sr. avalia a aplicação da Lei de Acesso à Informação no serviço público, no Estado e nas prefeituras goianas? O poder público estaria atendendo adequadamente à Lei? Teria algum bom exemplo?

Marcelo Terto: A Lei de Acesso à Informação (Lei Federal N 12.527/2012) entrou em vigor no último dia 16 de maio, com o objetivo de promover e reforçar a cultura da transparência no âmbito das Administrações da União, dos Estados e dos Municípios. Trata-se, certamente, em diversos pontos, de uma lei nacional para garantir a aplicação dos artigos 5º, XXXIII, 37, § 3º, II, e 216, § 2º, da Constituição Federal. Alcança todos os Poderes, todos os órgãos e entidades públicas ou controladas pelo Poder Público, assim como entidades privadas que recebam recursos ou subvenções púbicas. No Estado de Goiás, não tenho ainda o registro da edição do regulamento previsto na lei nacional para definir regras específicas sobre a criação de serviços próprios de informação de seus órgãos e entidades, aos processos de audiências ou consultas públicas, às políticas de incentivo à participação popular e formas de divulgação e ao sistema de processamento recursais,
 definindo os órgãos e autoridades responsáveis para a reforma de decisões administrativas que neguem o acesso à informação ou a reclassificação de informações reservadas, secretas ou ultrassecretas. Isso é muito importante para implementar e desenvolver a cultura da informação e da  transparência, metas principais da lei.

A Constituição já consagra diretamente  o direito fundamental de todo cidadão de fazer pedidos de dados e informações relativos à administração estadual, ressalvados o direito à intimidade e a segurança nacional. A informação ativa pode ser conferida nos sites de órgãos da administração direta e indireta que disponibilizam conteúdos mínimos previstos na Lei, por meio de página padronizada. Quem ainda não se adaptou está trabalhando para fazer as adaptacões sob a batuta da CGE. É um primeiro passo que precisa ser aprimorado. Resta agora preparar os servidores estaduais para a realidade imposta de respeito ao direito àinformação e à participação direta dos cidadãos. Segundo informacoes oficiais recentes, desde a entrada em vigor da lei, foram registrados 46 requerimentos fundados na nova lei, direcionados a 18 órgãos da administração estadual. Desse total, 12 pedidos (26%) foram respondidos antes mesmo da expiração do prazo fixado pela lei e os demais estão em fase de preparação de respostas, também com observância dos prazos legais.

Considerando somente os pedidos no âmbito da Lei de Acesso à Informação, os órgãos mais demandados foram Agência Goiana de Habitação, Secretaria da Saúde, Secretaria da Fazenda, Secretaria de Gestão e Planejamento, Agência Goiana de Transportes e Obras, Agência Goiana de Comunicação, GoiásPrev, Secretaria da Educação e Universidade Estadual de Goiás. Interessante que Segurança Pública não foi relacionada. Nos municípios, é preciso desenvolver trabalhos permanentes de conscientização das populações locais para consagrar a força transformadora da lei de acesso à informação. A cultura política de boa parte deles e o baixo índice de educação dos munícipes impõem isso. Vejam que o dever de informações ativas exigido nos termos domartigo 8º da lei só é dispensado a municípios com até 10 mil habitantes, sem liberação das informações orçamentárias e financeiras da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ministério Público e Judiciário vê
 m promovendo cursos de treinamentos para os respectivos servidores. No geral, há ainda muito a ser feito para garantir à população o acesso à informação franqueada de forma objetiva, ágil, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão como exige a lei.

Diário de Goiás: Como o cidadão deve agir corretamente para usar a Lei de Acesso à Informação quando se dirigir a qualquer órgão público? Quais seriam os passos que ele deveria seguir?

Marcelo Terto: No Estado, incipientemente, foi implantado o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) previsto no Capítulo II, Artigo 9º da Lei Federal, concentrado no Vapt Vupt do Palácio Pedro Ludovico Teixeira, em Goiânia. Sem prazo definido, divulgou-se que cada órgão deverá fazer o atendimento, quando necessário, recebendo diretamente do cidadão o Requerimento de Informação previsto na legislação. Posteriormente, de forma gradual, cada órgão providenciará instalações físicas para garantir o atendimento das demandas conforme preceitua a lei. De qualquer forma, todos os órgãos e entidades públicos devem respeitar o direito que todos possuem de peticionar e requerer informações e certidões. Por isso os interessadas em obter dados que não estejam disponibilizadas nas páginas específicas dos órgãos e entes públicos têm três caminhos para formalizar o Requerimento de Informações: Vapt Vupt do Palácio Pedro Ludovico Teixeira; diretamente nos órgãos e entidades estaduais dos quais se deseja obter a informação, mediante protocolo do requerimento; ou pelos contatos das páginas da internet, por meio de requerimento eletrônico. Em qualquer caso, o cidadão deve identificar-se, indicando seu nome, documento de identidade e endereço físico ou eletrônico, e apontar o órgão do qual deseja obter a resposta à sua indagação. No caso de endereçamento equivocado, o órgão público, caso tenha conhecimento, deve indicar formalmente aquele onde se encontram as informações requeridas. Mas o interessado têm sempre de especificar a informação requerida de forma clara e precisa. Na internet, todos os sites dos órgãos estaduais já têm um campo para acesso ao Requerimento de Informações com base na lei. O cidadão poderá encontrá-lo também nos sites www.cge.go.gov.br/ouvidoria e www.transparência.goiás.gov.br

Diário de Goiás: Se o cidadão buscar e não for atendido, o quê ele deve fazer, deacordo com a Lei de Acesso à Informação? Ele deve aguardar prazos?Deve aguardar respostas por escrito? E a não resposta implicaria em quê?

Marcelo Terto: As respostas (certidões) dos requerimentos feitos deverão ser procurados diretamente no órgão responsável pela informação, onde devem ser entregues presencialmente ao interessado, ocasião em que o mesmo terá sua identificação confirmada, conforme prevê a lei, através da conferência de sua documentação. Se não receber as informações em tempo hábil poderá entrar com recurso, no prazo de dez dias a contar da sua ciência, utilizando uma das três alternativas por meio das quais ele solicitou a informação.
Recebido o pedido e estando disponível a informação, o acesso a ela deve ser imediato. Caso não seja possível, o órgão ou entidade tem 20 dias para oferecer resposta. O descumprimento do prazo, que pode ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa, acarretará a instauração de processo disciplinar militar ou administrativo, para comprovação de faltas graves punidas pelo menos com suspensão, sem prejuízo da configuração de improbidade administrativa.

 
 
Diário de Goiás: Quais as suas ideias e propostas para a nova missão na associação nacional de procuradores de Estado? Como atua a instituição? E qual aimportância de um representante de goiás estar nesta liderança?

 
Marcelo Terto: Implantar um sistema de gestão estratégica e compartilhada, a fim de conferir agilidade e qualidade aos processos deliberativos e à execução das decisões e garantir eficiência e eficácia nas nossas atividades parlamentares, judiciais e de atendimento e promoção de benefícios aos associados.
O conjunto de ações planejadas exigirá a participação de todos os conselheiros e dirigentes e têm também como meta prioritária resgatar para a vida associativa os Procuradores, que, no Brasil, somam quase 5,5 mil. Hoje somos 3,6 mil associados.
Só assim, encontraremos o verdadeiro equilíbrio federativo e a força necessária ao trabalho de consolidação e valorização da Advocacia Pública dos Estados, com a defesa das prerrogativas indispensáveis ao exercício independente da nossa profissão. Isso passa por um firme compromisso com a defesa da ordem e interesse públicos expressos na Constituição e nas leis.
A atuação firme da entidade em todo o território nacional revela a importância estratégica de Goiás, que nos últimos anos deu importante exemplo de estruturação de uma carreira essencial à função jurisdicional responsável por expressivas economias e incrementos de receita aos cofres públicos. Nossa vitória em processo eleitoral inédito, porque pela primeira vez em quase 30 anos foram objetos de disputa a direção e os órgãos colegiados da Anape, resgata a autoestima do nosso Estado, neste momento em que diariamente nos vemos expostos com graves denúncias que maculam a imagem da nossa máquina administrativa. E é esse o principal motivo de defendermos nossas prerrogativas e a estruturação das PGEs, que devem corporificar carreiras vocacionadas ao exercício da advocacia de Estado, permanente, e não de governos, que são trasitórios. Sempre, é claro, fieis a identidade profissional de advogados, que somos e, no sistema judicial, estão no mesmo nível  da magistratura e ministério público, inclusive no que diz respeito aos critérios do art 39, § 1º, da Constituição.

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