O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a sentença, proferida pelo juiz Marcos Boechat Lopes Filho, de Israelândia, de condenação a 25 anos de reclusão de um homem que teria estuprado a enteada, em 2011.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), o crime ocorreu em Iporá, logo após o casamento da mãe da vítima com o acusado, durante um ano. Os abusos começaram quando a criança tinha nove anos. Conforme a denúncia do Ministério Público, o homem também agredia a criança com cinto de couro e a ameaçava com faca e arma de fogo.
“Consta nos autos que, em 2011, a mãe da menina ficou paralítica, após sofrer um atropelamento, cujo suspeito é o próprio denunciado. No mesmo ano, ele assassinou a mulher, a golpes de faca, ficando com a guarda da criança com a avó paterna”, informou o TJ-GO.
Inicialmente, o réu havia sido condenado a 25 anos de reclusão. Em seguida, os integrantes da 1ª Câmara Criminal reduziram a pena para 16 anos, em segunda instância. Não satisfeito, o acusado interpôs recurso ao STJ, que manteve a decisão de primeiro grau.
O acusado negou os crimes de estupro e agressão e argumentou que tivessem ocorrido alguém teria notado, como professores da escola ou o Conselho Tutelar. Segundo o TJ-GO, o réu ainda disse que as acusações eram motivo de vingança da criança por ter a mãe assassinada.
“As declarações da vítima na fase administrativa não deixaram brechas para dúvidas quanto à ocorrência do crime, não existindo, assim, nenhuma evidência probatória que tire o crédito do seu depoimento”, afirmou o relator ministro Sebastião Reis Júnior.
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