12 de agosto de 2024
Cidades

Mantida decisão que autoriza aumento contínuo do IPTU

Aumento contínuo do IPTU foi mantido (Foto: Prefeitura de Goiânia)
Aumento contínuo do IPTU foi mantido (Foto: Prefeitura de Goiânia)

De forma unânime, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve liminar que suspendeu efeitos de lei municipal que autoriza um aumento contínuo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Com a decisão, imóveis avaliados em mais de R$ 200 mil podem ter aumento real de até 15%, além da inflação.

A Corte do TJGO acompanhou manifestação do desembargador Nicomedes Borges, relator do processo. O magistrado já havia deferido, em decisão singular, o pleito do Executivo municipal, em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).

A Prefeitura de Goiânia alegou que se ocorresse a suspensão do aumento contínuo aprovado pela Câmara Municipal na atualização da Planta de Valores em 2015, provocaria renúncia de receita, ao definir que o valor do tributo de 2018 seria acrescido, apenas, da taxa de inflação apurada.

Dessa forma, o imposto deve seguir a Planta de Valores Imobiliários de Goiânia mais deflatores, visando cobrança em cima do valor venal aproximado dos bens.

Câmara

Uma reclamação feita pelo vereador Elias Vaz (PSB) foi que a Câmara Municipal de Goiânia não enviou representante da Procuradoria. Para ele, o Legislativo não respeitou a decisão da maioria dos parlamentares que foi pela derrubada do aumento contínuo.

O desembargador Nicomedes Borges destacou que a assessoria jurídica da Câmara Municipal se manifestou para manutenção do veto do prefeito Iris Rezende relativo a legislação aprovada pela Câmara que derrubava o aumento contínuo. No parecer, o órgão sustentou que as afirmações da prefeitura têm amparo legal e constitucional.

O prazo para pagamento do IPTU em parcela única, com desconto de 10% à vista, vence no próximo dia 20 de fevereiro, mesma data em que deverá ser paga a primeira parcela do imposto, se a opção for pelo parcelamento em até 11 vezes, lembrando que o valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 24,52.


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