A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve condenação de Tiago Henrique Gomes da Rocha a 12 anos e 4 meses de prisão por ter assaltado duas vezes uma casa lotérica no Centro de Goiânia, entre setembro e outubro de 2014.
A defesa do réu havia pedido o reexame da sentença, proferida na 10ª Vara Criminal da capital, pela juíza Placidina Pires, a fim de reduzir a pena. No recurso, foi levantada a tese de semi-imputabilidade de Tiago Henrique e a desclassificação do crime de roubo para furto. Contudo, o colegiado entendeu que ambas as alegações não mereciam prosperar.
Segundo análise do desembargador-relator, testemunhas e imagens feitas em câmeras de segurança no estabelecimento comprovaram que o acusado utilizou um revólver para render as vítimas e praticar os assaltos. Dessa forma, o ato não poderia ser entendido como furto – que compreende subtrações de bens alheios sem emprego de violência.
O argumento da suposta insanidade mental de Tiago Henrique também não foi acatado pela Câmara. A defesa alegou que o réu, além de ter pertubação psíquica, estaria embriagado durante os assaltos. Contudo, Edison Miguel entendeu que não havia procedência no pleito, ao ponderar o exame de insanidade mental e dependência toxicológica atestaram que o acusado, à época, era capaz de compreender o caráter ilícito do fato.
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