18 de novembro de 2024
Política

Manifestantes protocolam pedido de impeachment contra Marconi

Eram poucos em quantidade, mas seus gritos de “Fora Marconi” ecoaram por toda Assembleia Legislativa de Goiás, na tarde desta segunda-feira, 11. Uma minoria que se fez majoritária e lotou a Casa com o entusiasmo da juventude. O que não é comum por ali. Atingiram seus objetivos: mobilizaram, fizeram barulho. Concederam ao legislativo goiano um dia peculiar. Não foi preciso olhos atentos para flagrar cenas de assessores parlamentares saindo, discretamente, para fotografar os jovens que empunhavam cartazes contra o moço sorridente cuja foto tem destaque na maioria dos gabinetes. As palavras de ordem traziam, desta vez, um tom engajado, de quem sentiu na pele o peso da mão desta administração. Se a surra tinha o objetivo de intimidação, falhou. Eles protocolaram o pedido de impeachment contra o governador do Estado, Marconi Ferreira Perillo Júnior (PSDB).

A petição foi repassada ao presidente da Casa, Jardel Sebba (PSDB), e seguirá para as votações em Plenário após aval do presidente. “É uma batalha praticamente inglória, mas a guerra não estará perdida. Faremos o possível e lutaremos para que o impossível seja viabilizado”, declarou Ayme Sousa, 22, ressaltando a dificuldade de aprovação do pedido de afastamento do governador que têm maioria dos deputados estaduais em sua base.

A carta destinada ao deputado Jardel, justifica o pedido de impeachment por crimes de responsabilidade dentre outros fatos jurídicos descritos pelos jovens. Uma ação, já representada no Ministério Público responsabilizando o governador por lesão corporal, foi anexada ao documento assinado na Alego. Os estudantes prometem acompanhar, de perto, o decorrer deste processo. “Vamos participar das sessões, gritar, escancarar a blindagem dos deputados até que eles se rendam à justiça e à vontade do povo. Queremos fazer cumprir o Fora Marconi, já”, disse Alexandre Seltz.

A iniciativa dos manifestantes surpreendeu os servidores da Assembleia. Muitos vibraram com os gritos e apresentaram sorrisos velados ao ver “o circo pegar fogo”, como denominou uma funcionária da limpeza que passava no local.

A reação de um procurador da Casa motivou gargalhadas nos jovens que descreveram a seguinte situação:

O Alexandre foi até a procuradoria para se informar sobre os trâmites do processo.

– Olá, meu nome é Alexandre e eu gostaria de protocolar um pedido de processo legislativo de impeachment contra o governador do Estado.

– O quê?

Perguntou o procurador.

– Um pedido de impeachment. Queremos tirar Marconi Perillo do cargo.

– Nós não sabemos como fazer isso, rapaz. Vou te passar o regulamento interno da Assembleia e você procura as informações que precisa.

Concluiu o procurador que se retirou rapidamente da sala com ar apreensivo.

– Deve ter ido ligar para o Collor, para solicitar informações sobre o trâmite. Esta deveria entrar no Poder sem Pudor, do Conversa Afiada!

Encerra Alexandre com sorriso no rosto estampado de audácia e ingenuidade, próprios da juventude.

Confira abaixo a íntegra da petição protocolada:

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.
 
 
Aymê Virgínia Cardoso de Sousa, brasileira, solteira, inscrita no CPF/MF sob nº 032.165.201-02, RG nº  4609916, residente e domimiciliado à Rua Alameda Santa RitaQd 86 A Lote 33, St Novo Horizonte, Goiânia/GO, Alexandre AngeloSeltz, brasileiro, solteiro,  inscrito no CPF/MF sob nº 024.846.861-88 residente e domiciliada à Rua da esponja Quadra 109 lote 05, st.JdAtlantico, Goiânia/GO e Manuel Victor HipolitoCoelho , brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF sob nº 017.901.951-10, RG nº  5038152, residente e domiciliado à Rua 05 Nº 712 Apt 404, St Central, Goiânia/GO, vem a presença de Vossa Excelência para, considerando as diversas irregularidades e denúncias, cotidianamente noticiadas pela imprensa de nosso estado e nacional, requerer que à Assembléia Legislativa do Estado de Goiás que, no uso de suas atribuições constitucionais prevista no Art. 11, inciso XII da Carta Magna Goiana e no exercício da legitimidade conferida pelo povo goiano nas últimas eleições, abra processo legislativo de impeachment contra o Governador de Goiás, Marconi Ferreira Perillo Júnior, por crime de responsabilidade, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir delineados:

 

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS 

Constituição do Estado de Goiás

CAPÍTULO II 
DO PODER LEGISLATIVO

SEÇÃO I 
DA Assembleia LEGISLATIVA

Art. 8º O Poder Legislativo é exercido pela Assembléia Legislativa, constituída de Deputados Estaduais, representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional e pelo voto direto e secreto.

SEÇÃO II 
DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER LEGISLATIVO

Art. 11. Compete exclusivamente à Assembleia Legislativa:
– Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 09-09-2010, D.A. de 09-09-2010.

XIII – processar e julgar o Governador e o Vice-Governador por crime de responsabilidade e os Secretários de Estado por crime da mesma natureza, conexo com aquele;

 

DOS FATOS 

Em 29 de fevereiro de 2012 o Estado de Goiás amanheceu sobressaltado com as notícias de que a Polícia Federal atuava em nosso território, através da Operação Monte Carlo. Aos poucos fomos tomando conhecimento de que a PF havia durante os anos de 2010  e 2011 investigado a contravenção no estado, desvendando uma das maiores redes de crime organizado na história da República brasileira. Autoridades e servidores públicos estaduais mantinham estreitos laços com o contraventor Carlos Cachoeira e com a empresa DELTA Construções, sangrando os cofres públicos em benefício próprio.

Foram realizadas apreensões de computadores, documentos, CDs e efetuadas  prisões de envolvidos, inclusive daquele que viria a ser apontado como o líder do esquema, Carlos Cachoeira.

Entre os presos estão:

– contraventor Carlos Augusto Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira – considerado um dos maiores operadores de bingo de Goiás; o contraventor e ex-presidente da Câmara Municipal de Goiânia, Wladmir Garcez; seis delegados da Polícia Civil de Goiás (Aredes Correia Pires – corregedor-geral da Secretaria de Segurança Pública e Justiça -, Juracy José Pereira – delegado regional da PC em Luziânia -, Niteu Chaves Júnior – titular do 2° DP de Luziânia – , Marcelo Mauad – titular do 2° DP de Valparaíso -, José Luis Martins de Araújo – titular do 1° DP de Águas Linda s de Goiás -, e Hylo Marques Pereira – titular da Delegacia de Alexânia); dois delegados da PF lotados em Goiânia (Deuselino Valadares e Fernando Bayron); um capitão; um major; dois sargentos; três tenentes-coronéis (entre eles Sérgio Katayama, comandante do Comando do Policiamento da Capital); 18 soldados da PM goiana e quatro cabos……..

Com o passar das horas, o noticiário foi nos revelando espantosos fatos que desconhecíamos, como a utilização do aparelho de segurança pública do estado para proteger a rede de jogos clandestinos  do contraventor e a existência de pagamentos mensais a servidores para facilitar a atuação do grupo criminoso.

Porém, a série de surpresas estava longe de ser conhecida, muito mais, ainda viria a público. Ficamos sabendo que o contraventor formou um verdadeiro exercito do crime, composto por pessoas muito bem posicionadas na pirâmide social do estado e até mesmo da Nação.

O poder de penetração da organização criminosa surpreendeu não só o Estado de Goiás, mas também ao País, pois logo nos primeiros dias veio a público o envolvimento com o crime organizado do Senador Demóstenes Torres, hoje respondendo processo por quebra de decoro parlamentar no Senado Federal, que poderás resultar em sua cassação.

Mais a frente ficamos sabendo também que os deputados federais, Sandes Júnior (PP) e Carlos Leréia (PSDB),ligados à base do governo de Goiás foram flagrados em escutas telefônicas (grampos), pedindo dinheiro ao contraventor.

As notícias não paravam, a cada dia uma nova surpresa se transformava em manchete nos jornais locais e nacionais, compondo uma lista interminável de pessoas envolvidas no esquema.

Figuras destacadas como a ex-Chefe de Gabinete do Governador, Eliane Pinheiro, foi flagrada repassando informações da operação ABATE da PF que visava apreensão de máquinas caça-níqueis. A informação era para que os contraventores de Água Lindas/Goiás ligados a Cachoeira pudessem fugir,  retirando pessoas, bens e dinheiro dos locais onde a polícia iria agir. (reportagem anexa. Anexo 1). 

Com a entrada de uma servidora tão próxima ao gabinete do governador, como era Eliane, não poderia deixar de acontecer especulações sobre a participação do próprio Governador Marconi Perillo no esquema criminoso. Esse fato forçou o governador Marconi a vir a público desmentir as especulações, afirmando que conhecia o contraventor de eventos sociais e que uma vez Cachoeira teria pedido uma audiência para discutir problemas do ramo farmacêutico, um dos braços legais em que operava. Marconi negou veementemente ser amigo dele, ou de ter relações com o “empresário”, tratamento que dispensou ao contraventor nas entrevistas, tendo dito que uma única vez, teria recebido o “empresário” no palácio e também por uma única vez, por ocasião do aniversário de Cachoeira, havia telefonado-lhe para cumprimentá-lo e nada mais.

Mas o destino é cruel, pois, os fatos posteriores mostraram que a administração do estado de Goiás havia sido em toda parte contaminada pelo crime. A associação Cachoeira/DELTA havia se enraizado de forma perene e diária nos assuntos do estado tirando proveito de servidores, informações e contratos de  prestação de serviços para a organização. Por toda a administração as pegadas do grupo criminoso se mostraram. Podemos, apenas ilustrativamente, citar os seguintes órgãos:

Secretaria de Segurança Pública: alugando carros para o policiamento do estado, fornecendo combustíveis, através de um contrato dado como suspeito pelo TCE e o mais grave, realizando pagamento de R$ 15.000,00(quinze mil Reais) mensais ao presidente do DETRAN, Edivaldo Cardoso e R$10.000,00(Dez Mil Reais) mensais ao Secretário de Segurança,  João Furtado Neto.(Anexo 2).

AGETOP – Agência Goiana de Transportes e Obras: flagradas pela PF conversas de acertos para que a DELTA fosse privilegiada na licitação para recuperação de estradas; empréstimo financeiro do grupo para o Presidente da Agência, senhor Jayme Rincón, um dos principais aliados de Perillo, ex-tesoureiro de sua campanha em 2010 e conforme relata o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do Ministério da Fazenda comprova que houve repasses de dinheiro e serviços para empresa de fachada do grupo no período de 1999/2002; (Anexo 3) 

Procuradoria Geral do Estado: O ex-Procurador Geral do Estado de Goiás teria tido aluguel de seu apartamento pago pelo grupo Cachoeira/DELTA e beneficiado o grupo com pareceres jurídicos favoráveis aos criminosos e seus interesses; (Anexo 4)

Secretaria da Educação: Informação privilegiada permitiria que o grupo construísse escolas e depois as alugasse ao estado, além de indicações para cargos relevantes na estrutura administrativa da Secretaria. (Anexo 5)

 A extensa lista de benefícios diretos e indiretos propiciadas à organização não se daria sem o conhecimento e autorização da “maior” autoridade do estado, no caso o governador Marconi Ferreira PerilloJúnior, pois não seria possível manter tal rede, sem que fosse avalizada, facilitada e acobertada pelo mandatário chefe do Poder Executivo, que inclusive teria, em troca dos favores e financiamento de campanha, nomeado diversos servidores ligados à organização para cargos chaves da administração, como a ex-chefe do gabinete do governo, do titular do DETRAN, do ex-comandante geral da polícia militar de Goiânia etc.

Segue abaixo, relatos, apenas exemplificadamente, de algumas das infrações noticiadas que sustentam o pedido de abertura de processo de impeachment do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado:

– Enriquecimento ilícito – Marconi Perillo quintuplicou seu patrimônio e sonegou informações à Receita Federal;(Anexos 6,7,8)

– Marconi recebeu doações de campanha para sua eleição, através de operações ilegais, envolvendo empresas legais e empresas de fachadas. Delta>>empresas de fachadas>>empresas regulares>>>campanha. Operação que exssurge dos documentos e grampos da Polícia Federal e do caso do jornalista Bordoni que veio a público denunciar o pagamento de serviços prestados à campanha de Marconi, via empresa de fachada do grupo Cachoeira/DELTA.(Anexo 9)

Marconi ao nomear pessoas ligadas ao grupo Cachoeira/DELTA para postos vitais na Secretaria de Segurança Pública, colocou a segurança do estado em risco e favoreceu ações criminosas lesivas à ordem social, com acobertamento de criminosos. Não é a toa que o crime amedronta a população do estado que se vê sitiada pela marginalidade, como mostra a reportagem veiculada no jornal O Popular de 10.06.2012;

-Marconi ao vender sua casa para Cachoeira, recebeu dinheiro de operações sabidamente criminosas, além de ter declarado à Receita Federal valor inferior para a transação, caracterizando os crimes de lavagem de dinheiro e sonegação fiscal;(Anexo 10)

Pelo narrado aqui, Senhor Presidente, a Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, não pode se furtar ao dever de investigar o Governador do Estado de Goiás com a abertura do processo de impeachment, pois estaria traindo o povo goiano e colocando o Estado de Goiás sob sério risco de ver suas estruturas administrativas, não em defesa do cidadão, fim último do Estado de Direito, mas defendendo uma corja de bandidos que se assenhoraram, como se donos fossem, da administração estadual e se enriquece com os frutos de operações criminosas, enquanto nosso povo vê com espanto e assombro o sucateamento da segurança pública, da saúde, da malha viária, da educação e dos serviços públicos que deveriam atender ao anseio de desenvolvimento de Goiás.

 

DO PEDIDO 

Nesses termos, com base na extensa documentação acostadas, esperamos que a Assembléia acate nosso pedido e cumpra com o seu papel de representante do povo, pois é, o poder legislativo, por delegação constitucional,  o fiscalizador das ações do poder executivo, cabendo-lhe a defesa do estado de direito e normalidade administrativa do Poder Executivo.

Goiânia, aos onze dias do mês de junho do ano de dois mil e doze.

 


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