10 de agosto de 2024
Economia

Mais de 500 candidatos com patrimônio milionário recebem auxílio emergencial ou Bolsa Família

Aplicativo do |Auxílio Emergencial. Foto: Agência Brasil.
Aplicativo do |Auxílio Emergencial. Foto: Agência Brasil.

Cerca de 500 candidatos nas eleições municipais de 2020, que declararam patrimônio acima de R$ 1 milhão, receberam auxílio emergencial ou Bolsa Família neste ano, segundo uma reportagem publicada pelo Uol nesta segunda-feira (5).

Na maioria dos casos, os candidatos negam que pediram benefícios e alguns citam que seus dados foram utilizados indevidamente. Contudo, outros admitem que solicitaram o auxílio, como o candidato a prefeito de Itapuca-RS, Kinho Pancotte (PL).

“O governo liberou para produtor rural, não é? Eu tive uma quebra de safra grande neste ano. Resolvi pedir”, disse ao Uol. Ele tem patrimônio de R$ 8 milhões declarados à Justiça Eleitoral. Ele alega que devolveu os R$ 1,8 mil recebidos em setembro e mostrou comprovante.

Candidato a prefeito de Bebedouro-SP, Mestre Rodrigo (Psol) é dono de uma academia e, mesmo tendo patrimônio milionário, pediu o auxílio. Ele alega que suas atividades foram as primeiras a serem vetadas e que, embora tenha bens desta monta, não tem renda na casa do milhão.

A candidata a vereadora em Mimoso de Goiás (GO) Jania de Seu Geraldo (PSL) recebeu três parcelas de R$ 179 do Bolsa Família neste ano, mas não sacou nenhuma delas. Ela declarou ter R$ 1,2 milhão em bens à Justiça Eleitoral, incluindo três carros. Ao UOL, ela afirmou que foi beneficiária do programa federal, mas alegou que deixou o programa.

Regras

Pelas regras iniciais do auxílio, o patrimônio elevado não impede o recebimento da ajuda. O benefício foi destinado a trabalhadores sem carteira assinada e desempregados.

Um dos critérios para estar apto a receber é renda familiar total máxima de até três salários mínimos ou meio salário mínimo por pessoa, além de rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70 em 2018.

Na extensão do auxílio, o governo endureceu as regras. Entre as mudanças, o critério de renda foi atualizado para 2019 (segundo declaração de 2020) e quem tinha bens ou direitos maiores do que R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019 não pode receber as demais parcelas.


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