24 de dezembro de 2024
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Mais 6,24 milhões para promoção de shows e eventos no governo Marconi

Para o ano de 2012, o governo de Goiás ainda vai injetar mais de R$ 6.241.510,00 na promoção de shows e eventos, segundo o Decreto Orçamentário 346/12 (veja a íntegra do documento abaixo)

O decreto abre crédito orçamentário para a Goiás Turismo reforçar a promoção de shows e eventos, segundo o decreto, e é retirado da reserva de contingência do orçamento geral do Estado.

 

 


DECRETO 346/12

 


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 346, DE 04 DE OUTUBRO DE 2012.
 

Abre crédito suplementar à Goiás Turismo – Agência Goiana de Turismo, no valor de R$ 6.241.510,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo no 201200027000584 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea “a”, e 11 da Lei no 17.544, de 11 de janeiro de 2012,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto à Goiás Turismo – Agência Goiana de Turismo 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 6.241.510,00 (seis milhões, duzentos e quarenta e um mil, quinhentos e dez reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber:

5403 –

GOIÁS TURISMO – AGÊNCIA GOIANA DE TURISMO

23 695 1122 2.482 –

Apoio aos Eventos Culturais, Esportivos e Turísticos

3 (00) –

Outras Despesas Correntes

R$     6.241.510,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do § 1o do art. 43 da Lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada:

2700 –

SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

2702 –

Encargos Gerais do Estado

99 999 9999 9.000 –

Reserva de Contingência

9 (00) –

Reserva de Contingência

R$     6.241.510,00

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de outubro de 2012, 124o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR
Giuseppe Vecci
Simão Cirineu Dias

(D.O. de 10-10-2012)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-10-2012.


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