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A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta quarta-feira (20) suspender tramitação de denúncia contra o presidente Michel Temer. Eles votaram por seguir o andamento da denúncia e disseram que não é o momento de discutir provas.
Até agora, seis ministros votaram com o relator, Edson Fachin. Para eles, não cabe ao STF proferir juízo de admissibilidade da denúncia antes que a Câmara dos Deputados examine o caso.
Temer pede para que a denúncia não seja enviada até que a PGR (Procuradoria-Geral da República) conclua uma investigação interna sobre a delação dos executivos da JBS, cujas informações serviram como base para formular a acusação contra Temer por participação em organização criminosa e obstrução de justiça. A PGR rescindiu o acordo fechado com dois delatores, Joesley Batista e Ricardo Saud, que tinham benefício de imunidade penal.
Primeiro a votar depois de Fachin, Alexandre de Moraes enfatizou que é preciso distinguir os momentos de análise de uma denúncia contra o presidente. Primeiro, afirmou, a Câmara deve analisar a conveniência política sobre se naquele momento o presidente poderá eventualmente ser processado.
Só depois disso o Supremo avalia o recebimento da denúncia, caso ela eventualmente seja enviada à corte, afirmou. E, apenas durante o julgamento é que os ministros devem analisar os pontos alegados pela defesa.
Luís Roberto Barroso disse que o oferecimento da denúncia é prerrogativa constitucional do Ministério Público e, portanto, não cabe sustá-la.
“Neste momento, a palavra está com a Câmara dos Deputados. O que não é possível é condenar ou absolver sem se investigar”, afirmou.
Ele abordou aspectos da acusação contra Temer: disse que, além da delação dos executivos da JBS, a PGR incluiu outras delações, mensagens de celular, anotações, dinheiro apreendido, contratos administrativos e privados, notas fiscais, dados de doação eleitoral, registro de voos, e-mails, relatórios de CVM, Coaf, PF e MPF, além de informações prestadas pela Câmara dos Deputados e pela Caixa Econômica Federal, por exemplo.
A ministra Rosa Weber seguiu o entendimento dos colegas.
Luiz Fux destacou que o artigo da Constituição que determina que o presidente não pode ser investigado por fatos anteriores ao mandato precisa ser respeitado.
“O que isso [o artigo da Constituição] quer dizer? Se a Câmara disser não, o Supremo não tem como se pronunciar. Se disser sim, o STF pode avaliar se a denúncia é apta ou inepta. Mas o momento é exatamente de aguardar esse juízo político que antecede ao juízo jurídico.”
Para Dias Toffoli, o ministro relator poderia decidir monocraticamente rejeitar a denúncia contra o presidente da república, sem a necessidade de colocar o assunto em votação no plenário do STF.
Ele seguiu a posição de Fachin pelo envio da denúncia à Câmara. (Folhapress)
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