O prefeito de Aparecida de Goiânia, Luís Alberto Maguito Vilela, e o ex-secretário municipal de Saúde, Rafael Gouveia Nakamura, foram condenados por improbidades administrativa, devido a irregularidades num contrato de aluguel para a pasta, feito sem licitação. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). A relatoria do voto foi do juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad. Os envolvidos terão que pagar multas, que variam entre R$ 5 mil e R$ 8 mil.
De acordo com o TJGO, o imóvel era de propriedade do procurador-geral da cidade, Tarcísio Francisco dos Santos, que passou o bem para suas duas filhas por não poder contratar com o poder público.
O caso chegou ao Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) por meio de uma denúncia anônima. Segundo as investigações, em 2010, a prefeitura de Aparecida de Goiânia foi locadora de um prédio de três andares, no Setor Araguaia, para a instalação de um laboratório. O valor acordado foi de R$ 31 mil por 12 meses. No entanto, o município dispensou o processo licitatório, sem prestar devidas explicação quanto à necessidade, utilizou, por quase um ano, a estrutura como depósito.
Maguito e Nakamura alegaram não ter ciência das irregularidades. Contudo, o juiz acredita que houve negligência no encargo público.
Já o procurador-geral do município, Tarcísio Francisco dos Santos afirma que a sentença do TJGO é contrária as provas contidas nos autos. De acordo com ele, os imóveis nunca foram de sua propriedade, e sim, de suas filhas, além do processo administrativo não ter passado pela Secretaria Geral do Município. Segundo ele, o prefeito de Aparecida, Maguito Vilela, é isento de culpa nas possíveis irregularidades.
“Maguito não tem culpa de nada. Se existe alguém culpa nisso sou eu, mas vamos tentar um embargo de declaração para reformar a decisão do tribunal”, disse o procurador.
Ainda segundo Tarcísio Francisco dos Santos, na época, cerca de 90% dos imóveis utilizados pela prefeitura eram de servidores sem nenhuma contestação, e sem a exigência de licitação.
Em nota, a Prefeitura de Aparecida de Goiânia informou que a locação do imóvel é de R$ 2.400 e visava atender a Secretaria Municipal de Saúde de Aparecida em 2010. O prefeito ordenou que o contrato fosse reincidido imediatamente ao ficar sabendo que o imóvel era de propriedade de parecente do procurador-geral do Município.
Ainda segundo a nota, a decisão do TJ-GO não torna Maguito inelegível nem o afasta do cargo. Mesmo assim, o prefeito irá entrar com recurso.
Confira a nota na íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Prefeitura de Aparecida de Goiânia esclarece que a locação de imóvel, no valor de R$ 2.400,00, para atender a Secretaria de Saúde do município em 2010 foi firmado de acordo com a Lei 8.666/1993, que prevê a inexigibilidade de licitação. O imóvel foi utilizado como depósito e sede da Farmácia Distrital.
Em relação ao fato do imóvel ser de propriedade de parente do procurador-geral do Município, o prefeito Maguito Vilela determinou a rescisão imediata do contrato e que não se contratasse mais imóveis de servidores públicos para atender as necessidades da administração municipal.
Maguito Vilela esclarece ainda que a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) utilizou o princípio da proporcionalidade e aplicou a sanção de multa de R$ 5 mil prevista na Lei nº 8.429/92. Ou seja, a decisão não o torna inelegível e nem o afasta do cargo democraticamente concedido pelo povo aparecidense até 31 de dezembro de 2016. O prefeito vai recorrer da decisão e espera que a justiça prevaleça.
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