O juiz Liciomar Fernandes, da Comarca de Niquelândia, condenou a Prefeitura da Cidade, que fica no Norte do estado, a pagar uma indenização de R$ 20 mil para uma mãe que foi proibida de realizar o velório da filha, de 18 anos, que não morreu de Covid-19. Com informações do Rota Jurídica e do Portal Excelência Notícias.
O óbito aconteceu em junho de 2020, quando a pandemia já havia sido instaurada, mas a causa da morte não foi em decorrência da covid-19 e sim, por conta de uma bronquite asmática, problema respiratório que a paciente enfrentava desde 2015. A mãe sequer teve a possibilidade de se aproximar do caixão da filha, mesmo com quatro testes negativos para a Covid-19.
“A dor da família foi tratada sem qualquer cuidado e humanidade. Foi apenas mais um caso como outro qualquer”, destacou o juiz, na decisão. Durante a análise do caso, o magistrado também apontou que a jovem foi tratada o tempo todo de acordo com os protocolos para enfrentamento a covid-19, embora ela nunca tenha sido diagnosticada com a doença.
O magistrado ainda pontuou que mesmo com todos os exames negativos para a Covid-19, a vítima foi submetida ao tratamento de acordo com os protocolos de enfrentamento ao coronavírus, até mesmo com medicamentos comprovadamente ineficazes como ivermectina e azitromicina. O juiz destacou que o tratamento com a paciente não estava de acordo com os moldes e padrões da ética profissional.
Ademais, não existia nenhum decreto à época que impedia a realização do velório e que bastava o cuidado e adoção de medidas preventivas para que fossem respeitadas as orientações como distanciamento social e uso de máscaras. “Mas a dor da família foi tratada sem qualquer cuidado e humanidade. Foi apenas mais um caso como outro qualquer”, pontuou o juiz.
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