05 de dezembro de 2025
ALTERAÇÃO POLÊMICA • atualizado em 30/09/2025 às 15:20

Lula sanciona lei que afrouxa prazos da Ficha Limpa; vetos serão avaliados pelo Congresso e já há críticos

Nova lei fixa em até 8 anos a inelegibilidade para políticos condenados e gera reação de movimentos contra corrupção
Mudanças feitas na Lei da Ficha Limpa impactam inelegibilidade - Foto: divulgação / arquivo
Mudanças feitas na Lei da Ficha Limpa impactam inelegibilidade - Foto: divulgação / arquivo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei Complementar 219/2025 que reduz o prazo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa. Por ela, os políticos condenados à inelegibilidade ficam proibidos de disputar eleições por, no máximo, 8 anos a contar da condenação. O Congresso Nacional ainda vai apreciar os vetos, e já há reações contra o afrouxamento das punições.

Se mantida como está, a nova Lei também limita a 12 anos o prazo máximo que políticos poderão ficar sem disputar eleições nos casos de condenações em múltiplos processos.

Publicada nesta terça-feira (30) no Diário Oficial da União, a medida preservou parte das alterações aprovadas pelo Congresso, mas vetou dispositivos considerados mais controversos. Entre eles os que poderiam, de imediato, fragilizar a regra que impede a candidatura de políticos já condenados pela Justiça.

Crítica e reação

Por outro lado, na prática, os novos prazos reduzem o tempo de perda dos direitos políticos o que gerou críticas das organizações que trabalharam pela Lei da Ficha Limpa, norma aprovada em 2010 por iniciativa popular, com mais de 1,6 milhão de assinaturas, marcando uma fase de combate à corrupção eleitoral.

Entre as manifestações já compartilhadas, está a do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), rede responsável pela mobilização que conquistou a Lei da Ficha Limpa. Em nota desta terça, o movimento “alerta que a recente sanção da Lei Complementar nº 219, de 29 de setembro de 2025, representa um grave retrocesso à moralidade eleitoral”.

A entidade também critica a forma caótica de aprovação da norma, marcada por dribles às regras constitucionais e regimentais, que distorceram o sentido original da Lei da Ficha Limpa. Para as instituições que participam do movimento, o veto parcial de Lula foi “irrelevante, pois ele recaiu apenas sobre pontos cosméticos”.

O MCCE iniciou uma convocação nacional pela “preservação da Ficha Limpa, patrimônio moral da democracia brasileira, e pela declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 219/2025.”

Prazo era maior

Sem as mudanças aprovadas, no caso de delitos eleitorais de menor gravidade ou de improbidade administrativa, a inelegibilidade durava por todo o mandato e por mais 8 anos após o término do mandato no qual o político foi condenado, o que poderia se estender por mais de 15 anos.

O projeto ainda veda a possibilidade de mais de uma condenação por inelegibilidade no caso de ações ajuizadas por fatos relacionados. O prazo de 8 anos passará a ser contado a partir:

  • da decisão que decretar a perda do mandato;
  • da eleição na qual ocorreu prática abusiva;
  • da condenação por órgão colegiado; ou
  • da renúncia ao cargo eletivo.

Crimes da Lei da Ficha Limpa impactados com a nova lei:

  • contra a economia popular, a fé pública e o patrimônio público;
  • contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
  • contra o meio ambiente e a saúde pública;
  • eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; e
  • de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública.

Crimes que não alteraram com nova lei:

Para crimes mais graves e os crimes contra a administração pública, segue valendo a regra atual. Nela, o prazo de inelegibilidade de 8 anos começa a partir do final do cumprimento da pena. São exemplos:

  • de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;
  • de tráfico de entorpecentes e drogas afins,
  • de racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
  • de redução à condição análoga à de escravo;
  • praticados contra a vida e a dignidade sexual;
  • praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

Vetos

Lula vetou dispositivos do projeto que permitiam retroagir com a regra para políticos já condenados pela Lei da Ficha Limpa, reduzindo o prazo de inelegibilidade hoje vigente. O Palácio do Planalto justificou que essa mudança afrontaria o princípio da segurança jurídica ao relativizar a coisa julgada.

Segundo o Executivo, a mudança permitiria que decisões judiciais transitadas em julgado fossem “esvaziadas” pela nova legislação. O governo ainda citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1199 de Repercussão Geral, com efeitos sobre todo o poder Judiciário.

“Entre os princípios da retroatividade benéfica e da moralidade administrativa, a Corte conferiu primazia a este último, reafirmando a regra da irretroatividade”, afirmou a presidência. O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitaram os vetos realizados pelo presidente Lula.

Além disso, para o governo, as mudanças vetadas afrontariam o princípio da segurança jurídica.

“O respeito à coisa julgada é indispensável à segurança jurídica e à estabilidade institucional, e não deve ser relativizado por norma infraconstitucional, sob pena de se incorrer em inconstitucionalidade”, informou o Planalto.

Os vetos ainda precisam ser analisados pelo Congresso Nacional, que pode manter ou derrubar as mudanças feitas pelo Executivo.

O que levou a afrouxar Ficha Limpa

O projeto foi aprovado na Câmara e no Senado sob o argumento de que a inelegibilidade não poderia ser por um tempo excessivamente longo e que dependesse apenas da decisão do magistrado responsável pelo caso.

Até então, o prazo de inelegibilidade variava de acordo com o processo no Judiciário e poderia se estender por mais de 15 anos. Porém, a nova regra que unifica o prazo em oito anos de inelegibilidade se aplica para delitos eleitorais de menor gravidade ou de improbidade administrativa.


Leia mais sobre: / / Brasil / Política