05 de dezembro de 2025
legislação

Lula sanciona lei do Crédito do Trabalhador, que amplia acesso a empréstimos consignados

Proposta foi inicialmente enviada ao Congresso como medida provisória em março e, desde então, já movimentou mais de R$ 21 bilhões em empréstimos
Nova modalidade de empréstimo consignado é voltada a empregados com carteira assinada (CLT) e, agora, também a motoristas e entregadores de aplicativos. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil.
Nova modalidade de empréstimo consignado é voltada a empregados com carteira assinada (CLT) e, agora, também a motoristas e entregadores de aplicativos. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (25) a lei que institui o Crédito do Trabalhador, uma nova modalidade de empréstimo consignado voltada a empregados com carteira assinada (CLT) e, agora, também a motoristas e entregadores de aplicativos. A medida, publicada no Diário Oficial da União, busca ampliar o acesso ao crédito com juros mais baixos e condições mais vantajosas, principalmente para os trabalhadores de menor renda.

A proposta foi inicialmente enviada ao Congresso como medida provisória em março e, desde então, já movimentou mais de R$ 21 bilhões em empréstimos, segundo dados do governo federal. Foram mais de 4 milhões de contratos firmados, abrangendo mais de 3,1 milhões de trabalhadores. A média de crédito por trabalhador é de R$ 6.781,69, com prazo médio de 19 meses para o pagamento das parcelas.

O novo consignado é voltado principalmente para quem recebe até quatro salários mínimos, grupo que representa cerca de 60% dos empréstimos já contratados, conforme o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A taxa média de juros nesta modalidade é de 3,56% ao mês, significativamente inferior às taxas do empréstimo pessoal tradicional, que variam de 6,5% a 8,77% ao mês, com média de 8,1%.

Fiscalização e segurança para o trabalhador

A nova legislação prevê fiscalização do MTE sobre os empregadores para garantir que os descontos na folha e o repasse dos valores às instituições financeiras sejam feitos corretamente. Empresas que descumprirem as regras poderão ser multadas. A lei também determina a criação de um Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, formado por representantes da Casa Civil, do MTE (que coordenará o grupo) e do Ministério da Fazenda. O comitê ficará responsável por definir os parâmetros e condições das operações.

FAQ – Crédito do Trabalhador

O que é o Crédito do Trabalhador?

É uma nova modalidade de empréstimo consignado voltada a trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada (CLT). A nova lei também inclui motoristas e entregadores de aplicativos, desde que haja convênio entre a plataforma e instituições financeiras.


Quem pode solicitar esse tipo de empréstimo?

  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT)
  • Motoristas e entregadores de aplicativo vinculados a plataformas que tenham convênio com instituições financeiras

Qual é o limite do valor do empréstimo?

O trabalhador pode comprometer até 35% do salário bruto (incluindo comissões, abonos e benefícios) com o pagamento das parcelas do empréstimo.


Quais são as taxas de juros?

  • Média de 3,56% ao mês para trabalhadores CLT
  • Para comparação, o consignado do INSS tem teto de 1,80% ao mês
  • Empréstimos pessoais tradicionais costumam ter taxas entre 6,50% e 8,77% ao mês

Qual é o prazo para pagamento?

O prazo médio atual é de 19 meses, podendo variar conforme a instituição financeira e o contrato firmado.


Como contratar o crédito?

O trabalhador deve acessar:

  • O aplicativo ou site do banco de preferência
  • O aplicativo ou site da Carteira de Trabalho Digital

Ao autorizar o uso dos dados do eSocial, ele receberá as propostas de crédito em até 24 horas e poderá concluir a contratação diretamente no canal digital.


O processo é seguro?

Sim. A lei exige:

  • Verificação biométrica na assinatura do contrato
  • Identificação clara do trabalhador
  • Conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Como funciona para motoristas de aplicativo?

Esses trabalhadores poderão contratar o crédito consignado desde que a plataforma (como Uber ou iFood) tenha convênio com um banco. Nesse caso, os valores recebidos no aplicativo serão usados como garantia.


É possível trocar de banco ou renegociar o contrato?

Sim. O trabalhador pode:

  • Migrar o contrato para outro banco (portabilidade)
  • Contratar novas condições com juros menores
  • Acompanhar os débitos mensalmente pelos canais digitais

O que acontece em caso de demissão?

  • Até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória podem ser usados para abater o saldo devedor
  • Se o valor não for suficiente, o desconto é suspenso temporariamente
  • O pagamento será retomado quando o trabalhador conseguir um novo vínculo CLT ou renegociar diretamente com o banco

Quem fiscaliza o cumprimento da lei?

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) será o responsável por fiscalizar o repasse correto das parcelas pelas empresas aos bancos e aplicar penalidades em caso de irregularidades.


Há algum órgão regulador específico?

Sim. A lei criou o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, com representantes da Casa Civil, do Ministério do Trabalho e Emprego (que coordenará o grupo) e do Ministério da Fazenda. Esse comitê definirá os parâmetros e regras dos contratos.


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