08 de agosto de 2024
Fatos

Lula não disse que “enfermeiros só servem para servir sopa”; fake news surge após suspensão do STF

O UOL Confere de checagem de fatos, assim como outros portais, relembrou que não há registros oficiais de que o ex-presidente tenha falado isso
Mensagem compartilhada por redes sociais diz que Lula comentou decisão do ministro do STF Luís Roberto Barroso de suspender os efeitos da lei que determinou o piso salarial de enfermeiros. (Foto: reprodução)
Mensagem compartilhada por redes sociais diz que Lula comentou decisão do ministro do STF Luís Roberto Barroso de suspender os efeitos da lei que determinou o piso salarial de enfermeiros. (Foto: reprodução)

Uma montagem a respeito do ex-presidente de Lula (PT), que tem sido compartilhada por Whatsapp e outras redes sociais, mostra que o petista teria dito que “enfermeiros só servem para servir sopa, precisamos de mais médicos”. A fala de Lula supostamente comenta a decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso de suspender os efeitos da lei que determinou o piso salarial da categoria. A imagem, no entanto, se trata de uma fake news. De acordo com o UOL Confere, de checagem de fatos, não há nenhum registro existente de que Lula teria dito o que tem sido compartilhado.

No Twitter, por exemplo, Lula chegou a se posicionar a favor do piso salarial de enfermeiros antes e depois do presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionar o projeto de lei, que ficou parado por algumas semanas. A página do petista na internet também desmentiu a publicação.

Assunto vem á tona após a lei que estabelece o piso salarial de enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteira, proposto pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), ter sido suspensa por Barroso exatamente um mês após sua sanção. A nova ordem estabelecia o valor mínimo de R$ 4.750 para enfermeiros contratados sob o regime de CLT.

De acordo com Barroso em sua justificativa, a suspensão se deu atendendo a um pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços que questiona a constitucionalidade da lei por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7222. A Confederação alega que a lei não indica a fonte de custeio e, além disso, seria inconstitucional, pois a regra que define remuneração de servidores é de iniciativa do chefe do Executivo, mas a lei foi proposta pelo Legislativo.

O prazo dado para que entes públicos e privados da área de saúde esclareçam o impacto financeiro, os riscos de empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços é de 60 dias.


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