Eleitos, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) serão diplomados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até o dia 19 de dezembro, e tomarão posse no dia 1º de janeiro de 2023, é o que prevê o cronograma divulgado no último dia 3 pelo presidente da Suprema corte, ministro Alexandre de Moraes.
De acordo com o ministro não há como contestar um resultado democraticamente divulgado com movimentos ilícitos, antidemocráticos, criminosos. Moraes explica que a entrega dos diplomas só é concretizada após o final do prazo de questionamento legal do resultado e de processamento final do resultado das eleições.
Ao destacar a participação dos eleitores e a rapidez com que o TSE anunciou o resultado do pleito, Alexandre disse que “a democracia venceu novamente no Brasil”. Portanto, ele ressalta mais uma vez que quem usar de estratégias ilícitas para questionar a vontade da maioria dos eleitores, será identificado e punido.
“Isto é democracia, é alternância de poder, é estado republicano. Não há como contestar um resultado democraticamente divulgado com movimentos ilícitos, antidemocráticos, criminosos. Estes serão combatidos e os responsáveis, apurados e responsabilizados sob a pena da lei”, garante o ministro Alexandre de Moraes.
Cerimônia de Diplomação
Durante a cerimônia, Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atesta que os candidatos à Presidência da República e à Vice-Presidência foram efetivamente eleitos e estão aptos a tomar posse nos cargos. Portanto, a entrega dos diplomas é oficialmente concretizada após o fim do prazo de questionamento legal do resultado e do processo final do resultado das eleições.
Já para governadores estaduais, senadores, deputados federai, estaduais ou distritais e suplentes, a diplomação é feita pelos tribunais regionais eleitorais dos 26 estados mais o Distrito Federal. O prazo limite também é até 19 de dezembro.
O TSE explica que não podem ser diplomados candidatos do sexo masculino que não apresentarem o documento de quitação com o serviço militar obrigatório, nem os eleitos cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda aguardem a decisão final. (Com informações da Agência Brasil).
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