14 de novembro de 2024
Eleições 2022

Local de votação, regras, detalhes sobre e-Título; saiba tudo que precisa para exercer seu direito no dia das eleições

Confira em tópicos, dicas e normas para votar em seu candidato a deputado estadual, federal, senador, governador e presidente da República
Uma das informações é de que não será possível emitir versão digital do título de eleitor no dia da eleição. (Foto: reprodução)
Uma das informações é de que não será possível emitir versão digital do título de eleitor no dia da eleição. (Foto: reprodução)

São pouco mais de 70 horas até o momento em que os brasileiros escolherão novos deputados federais, estaduais, senadores, governadores e o presidente da República. Nessa contagem regressiva, é preciso lembrar de uma série de coisas para que o direito seja exercido corretamente e o eleitor possa usufruir da urna eletrônica votado em seus candidatos. Por isso, o Diário de Goiás separou tópicos informados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o grande dia. Confira.

Local de votação

Há várias formas de verificar o local de votação. Uma delas é pelo site do Tribunal na aba “Eleitor e Eleições”, na parte superior da página. Ao clicar nesse tópico, a pessoa será redirecionada para dois menus: em “Eleitor”, é só clicar no link “Local de votação/zonas eleitorais”. A página oferece uma série de opções, que vão desde a simples consulta ao local de votação até a pesquisa aos locais de votação para o eleitorado que solicitou o voto em trânsito e, ainda, o voto em trânsito do eleitorado militar e servidores da Justiça Eleitoral que estarão em serviço no dia da eleição.

Ainda na página principal do TSE há outra possibilidade de consulta no “Autoatendimento do Eleitor”, disponível no alto do menu “Eleitor e Eleições”, ou no conjunto de menus localizados no lado direito da capa do portal. O Autoatendimento oferece uma série de serviços remotos, diretamente pelo computador, para que não seja necessário sair de casa. Neste caso, para realizar a consulta, basta clicar no ícone “Onde Votar” e preencher o formulário disponível com as mesmas informações pessoais para obter os dados do local de votação.

Também a o aplicativo móvel gratuito para os celulares, o e-Título funciona como a via digital do título de eleitor. Por ele é possível acessar, de forma rápida e simples, diversas informações do eleitorado cadastradas junto à Justiça Eleitoral, entre elas o local de votação. Para realizar a consulta, basta entrar no aplicativo e, no menu principal, clicar em “Onde Votar”. Uma nova tela se abrirá, com os dados sobre a seção, zona e endereço.

Por fim, uma parceria do TSE com o serviço de mensagens Whatsapp, faz com que haja um assistente virtual disponível oferecendo, entre os serviços disponíveis, a consulta ao local de votação. E funciona de forma simples: basta enviar um “oi” para o número +55 61 996371078 no WhatsApp ou clicar no link https://wa.me/556196371078 e salvar o contato para receber os conteúdos do Bot.

e-Título

O aplicativo que pode ser usado no lugar do título físico, precisa ser instalado no aparelho celular até sábado (1º/10), pois no domingo, quando ocorre o primeiro turno das eleições, a emissão estará suspensa, sendo será liberada somente na segunda-feira (3); O aplicativo receberá justificativas eleitorais apenas no horário de votação, das 8h às 17h.

Para usar o aplicativo ao votar, se apresente e espere o mesário registrar seu título antes de entrar na cabine. Não esqueça de exigir comprovante de votação.

Regras

No dia da eleição é proibido a chamada de ‘boca de urna’, propaganda realizada por cabos eleitorais e demais ativistas com o intuito de promover e pedir votos para determinado candidato, candidata ou partido político. A definição do termo está listada no Glossário Eleitoral, disponível para consulta no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Nos dias 2 e 30 de outubro, datas do primeiro e do eventual segundo turno do pleito, respectivamente, quem for pego praticando boca de urna está sujeito à pena de detenção, que pode variar de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade e multa no valor de até R$ 15.961,50. E atenção: essas penalidades podem ser aplicadas tanto para eleitores quanto para representantes de partidos ou candidatos.

Além da boca de urna, é proibido até o término do horário de votação qualquer ato que caracterize manifestação coletiva, com ou sem a utilização de veículos. A lista de proibições também engloba a formação de aglomerações de pessoas utilizando roupas padronizadas, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, bem como a promoção de comício ou carreata.

Na data do pleito, a manifestação individual e silenciosa da eleitora ou do eleitor por determinado partido político, coligação, candidata ou candidato é permitida e pode ser feita por meio da utilização de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Contudo, é importante evitar aglomerações, pois elas estão vetadas até o final do horário de votação, que vai das 8h às 17h.

Regras para servidores, mesários e fiscais partidários

Tanto servidores da Justiça Eleitoral quanto mesárias e mesários que ficam nas seções eleitorais, assim como as juntas apuradoras, estão impedidos de usar roupas e objetos que contenham qualquer propaganda partidária, de coligação e de candidata ou candidato.

Na data das eleições, as pessoas que atuarem como fiscais partidários só poderão utilizar crachás contendo o nome e a sigla da legenda, coligação ou federação. O vestuário também não deve ser padronizado.


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