Foi publicada na edição de hoje (25/02) do Diário Oficial do Estado (DOE) e no site www.segplan.go.gov.br, banner Caixego, da Secretaria de Gestão e Planejamento (Segplan), a Portaria 038/2013 que torna pública a lista nominal dos 2.607 ex-empregados da Caixa Econômica do Estado de Goiás (Caixego) que podem pleitear os benefícios da Lei 17.916 de 27 de dezembro de 2012 sancionada pelo governador Marconi Perillo. Os relacionados são aqueles que foram demitidos da extinta Caixego no período de 20 de setembro a 1990 a 31 de dezembro de 1997, conforme determina a referida lei.
De acordo com a Segplan, esta não é uma relação fechada. Ou seja, algum ex-empregado que tenha direito pode ser incluído, desde que comprove que foi demitido no período acima citado; assim como algum nome constante da relação pode ser excluído se não apresentar a documentação exigida e não protocolar o requerimento no prazo fixado. O secretário Giuseppe Vecci ressalta que o trabalho de elaboração da lista dos beneficiários pela lei, assim como a elaboração das normas, foi realizado com transparência e dentro do prazo estabelecido legalmente, após análises criteriosas.
Instruções Normativas
Também foram publicadas duas Instruções Normativas que tratam da questão, a de número 002/2013, que estabelece os critérios para definição de enquadramento dos anistiados da extinta Caixego; e a de número 003/2013, que dispõe sobre a concessão de anistia a este pessoal. Conforme a Segplan, o prazo para o interessado protocolar o requerimento terminará 120 dias após a publicação da relação nominal, ou seja, no dia 25 de junho próximo.
De acordo com a Instrução Normativa 002/2013, o enquadramento dos anistiados da Caixego na administração estadual se dará em três anos. O primeiro acontecerá até 31 de dezembro próximo e abrangerá 34% dos demitidos ou dispensados, proporcionalmente a cada nível de escolaridade. O segundo se dará de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2014 e abrangerá 33% do total. O terceiro e último enquadramento se dará de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2015, atendendo os 33% restantes.
Terão prioridade os ex-empregados com maior prazo de demissão, representado pelo lapso de tempo entre a data de liquidação da Caixego (20/09/1990) e 31 de dezembro de 1997. Quando ocorrer empate no processo de enquadramento para concessão de anistia, serão usados como critérios de desempate o maior tempo de efetivo exercício no cargo da extinta Caixego e maior idade.
Como proceder
O requerimento de anistia deverá ser entregue no protocolo da Segplan situado na Av. República do Líbano nº 1.945, Térreo, Setor Oeste, em Goiânia. O requerimento será individual e deverá conter cópias autenticadas de documentos como carteira de trabalho, carteira de identidade, CPF, título de eleitor, certidão de nascimento ou casamento, entre outros (veja a lista completa na Instrução Normativa 003/2013).
Se o requerente tiver eventual demanda judicial, em curso ou já encerrada, que trate da anistia da Caixego, deverá declará-la e preencher uma Declaração de Renúncia. Compete ao Grupo de Trabalho instituído na Segplan a análise dos requerimentos. O processo administrativo será orientado pelos princípios da celeridade e da economia processual. Após a análise do processo, será emitida a decisão que indicará o emprego a ser preenchido pelo anistiado, sua remuneração, a jornada de trabalho a que estará sujeito, entre outras informações.
Mais informações: (62) 3201 6657 /6637 ou e-mail: [email protected]
( com Informaçoes de comunicação segplan Goiás)
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