07 de agosto de 2024
Destaque 2 • atualizado em 09/04/2021 às 14:53

Liminar torna greve dos motoristas do transporte coletivo do Eixo Anhanguera ilegal

Foto: Domingos Ketelbey/Arquivo DG
Foto: Domingos Ketelbey/Arquivo DG

Uma liminar emitida pelo Poder Judiciário do Trabalho nesta sexta-feira (9), torna ilegal a paralisação dos motoristas do transporte público das linhas da Metrobus, que operam o Eixo Anhanguera na região metropolitana de Goiânia. O ato é para a reivindicação de vacinas contra a Covid-19 para os profissionais da categoria, que se expõem diariamente a um grande número de pessoas.

A liminar alega abusividade da greve, com a afirmativa de que ela tem “nítido caráter político e não laboral, uma vez que não visa à melhoria das condições de trabalho nem versa sobre pretensão que possa ser atendida pelos empregadores, haja vista que a vacinação pretendida é de competência do Poder Público”. “Tais manifestações não podem afetar um serviço essencial quando a reivindicação não guarda possibilidade de resolução por parte do empregador”, ressalta a argumentação.

Deste modo, a paralisação do Eixo Anhanguera por motoristas do transporte público coletivo deve ser suspensa. “Nosso ordenamento jurídico não admite a greve política, na medida em que o perfil constitucional do direito de greve (CF, arts. 9º e 114) é de um direito coletivo dos trabalhadores, a ser exercido frente aos empregadores, quando frustradas a negociação coletiva, a arbitragem e o dissídio coletivo”, diz a liminar com a ressalva de que “que o movimento paredista foi aprovado e anunciado sem prévia tentativa de negociação, contrariando o disposto no artigo 3º da Lei de Greve”. 

O documento relata, ainda, que “as concessionárias representadas pelo SET se acham na iminência de sofrerem danos de difícil reparação ante um movimento paredista sabidamente ilegal e acaso não deferida tutela inibitória, estas ameças a direito poderão se concretizar resultando em prejuízos ainda maiores para os empregadores”. 

A liminar determina, entretanto, a retomada imediata do trabalho, sob pena de multa ao não cumprimento da determinação estabelecida. “O transporte público de passageiros constitui atividade essencial à sociedade, razão pela qual requer seja deferida liminar, inaudita altera pars, para reconhecer a abusividade do movimento paredista, e determinar se abstenha o Sindicato de paralisar o transporte coletivo da Grande Goiânia, a partir do dia 09 de abril de 2021, sob pena de multa de R$50.000,00, por dia”, pontua o documento.

O indicativo de greve da categoria foi aprovado no último sábado (03) e a paralisação teve início na manhã desta sexta-feira (9).  Em nota, a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) demonstrou apoio ao ato dos motoristas do transporte coletivo, com afirmativa de que o apelo da categoria é legítimo. Já o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Goiânia (SET) defendeu a reivindicação dos motoristas dos coletivos, mas também criticou a paralisação por entender que se trata de algo prejudicial à sociedade da região metropolitana de Goiânia.


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