30 de agosto de 2024
Cidades • atualizado em 13/02/2020 às 00:02

Liminar suspende pedido de aposentadoria de Valéria Perillo; Procuradoria anuncia recurso

O Tribunal de Justiça de Goiás suspendeu por meio de uma liminar, o decreto da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), que concedia à primeira-dama do Estado, Valéria Perillo, aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social, e, consequentemente, o registro no Tribunal de Contas do Estado de Goiás. A decisão cabe recurso e o fato já foi anunciado pela assessoria da primeira dama e pela Procuradoria Geral do Estado de Goiás que alega legalidade no ato da aposentadoria.

Em sua decisão, a juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, suspendeu a admissão, sem concurso público, no cargo de pesquisador legislativo. Ela também suspendeu a transposição para o cargo de Assistente Administrativo

A Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) (Leia mais, aquí: Ministério Público tenta anular aposentadoria da primeira-dama do Estado ) havia pedido também a declaração da inconstitucionalidade e ilegalidade do caso. Foi também proposta a condenação de Valéria Perillo na restituição ao Estado de Goiás dos valores recebidos indevidamente. O pedido de restituição foi negado pela juíza que entendeu que não há nenhum fundamento jurídico ou documentação para tal medida.

Segundo o procurador geral do Estado de Goiás, Alexandre Tocantins, “A aposentadoria observou estritamente o princípio constitucional da legalidade, já que a servidora ingressou nos quadros da administração em junho de 1986, antes da vigência da Constituição Federal de 1988, e prestou efetivamente, durante esse período, os serviços inerentes às suas funções, contribuindo para o regime previdenciário e, portanto, tendo direito aos proventos”. O governo de Goiás já havia defendido a aposentadoria da servidora (Leia mais, aquí: Aposentadoria de Valéria tem “legalidade” segundo o governo de Goiás)

O procurador manifestou confiança de que a decisão da juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli será revista, em nota divulgada neste sábado, 4.


NOTA DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO

Em face da decisão da juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, em ação que visa anular legítima aposentadoria da primeira-dama, o Procurador-Geral do Estado reafirma sua mais fundamentada convicção quanto à legitimidade do ato de aposentadoria aprovado pela Assembleia Legislativa e registrado como tal pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) no estrito cumprimento de suas atribuições constitucionais, na medida em que atende a todos os pressupostos constitucionais.

A aposentadoria observou estritamente o princípio constitucional da legalidade, já que a servidora ingressou nos quadros da administração em junho de 1986, antes da vigência da Constituição Federal de 1988, e prestou efetivamente, durante esse período, os serviços inerentes às suas funções, contribuindo para o regime previdenciário e, portanto, tendo direito aos proventos.

Além disso, o direito ao benefício foi aprovado nas mesmas condições em que se aposentaram inúmeros outros servidores de todos os Poderes e órgãos autônomos do Estado.

Por isso, recorrerá da decisão ao Tribunal de Justiça do Estado, confiando que ela será revista.

Goiânia, 4 de junho de 2016.

ALEXANDRE TOCANTINSProcurador-Geral do Estado

 


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