O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou, nesta terça-feira (25), a suspensão do decreto que nomeou o deputado estadual Helder Valin Barbosa ao cargo vitalício de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) em setembro de 2014, após pedido de liminar Ministério Público (MP-GO). A decisão é da juíza Suelenita Soares Correia, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia.
Para a autora da ação civil pública, promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, o deputado não atendia aos requisitos estabelecidos constitucionais para assumir o cargo na época da nomeação. Em caso de descumprimento da decisão, deverá ser paga multa de R$ 5 mil por dia.
“O exercício profissional dessas atividades, enumeradas no inciso 4 do parágrafo 1º da Constituição Estadual encontra-se devidamente regulado na legislação pátria, sendo imperiosa a comprovação prévia para o mister”, afirmou a juíza ao ressaltar que Helder Valin não possui ensino superior nem experiência de dez anos de atividade profissional nas áreas exigidas.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) na última quinta-feira (20). Na ocasião, a Leila Maria afirmou que Helder Valin “não possui notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública”.
Além disso, segundo a promotora, a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) também teria contrariado o Regimento Interno aprovando a indicação em tempo recorde e insuficiente para discussão e avaliação da proposta.
De acordo com Dyogo Crosara, advogado do deputado, Helder Valin ainda não foi notificado e que está claro que ele possui qualificação para ocupar o cargo. “Não há na Constituição [Estadual] qualquer citação à exigência de curso superior ao cargo de conselheiro, mas, sim, experiência. E isso ele tem, mais de dez anos na política”.
Ainda segundo o advogado, a juíza Suelenita deferiu a liminar antes da oitiva do deputado. Devido a esse fato, os principais argumentos da defesa de Helder Valin serão o cerceamento da defesa e insegurança jurídica. “Essa matéria não foi analisada. Os conceitos levados em consideração pela juíza ficaram confusos”.
Dyogo também informou ao Diário de Goiás que assim que Helder Valin for notificado, buscará a revogação da limar, com um recurso, chamado agravo de instrumento, alegando a nulidade da liminar.
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