Diferente do que foi publicado pelo Diário de Goiás anteriormente o desembargador Olavo Junqueira de Andrade não cassou a liminar da juíza Zilmene Gomide da Silva Mazoli, que obrigava 97 postos de combustíveis de Goiânia a baixar os preços do etanol e da gasolina nas bombas.
Na decisão, o desembargador suspendeu apenas a publicação da decisão em jornal de grande circulação, por dois dias seguidos durante três semanas consecutivas, o que não altera as demais determinações da juíza.
“Defiro, em parte, o pedido de efeito suspensivo pleiteado, para sobrestar os efeitos do decisum recorrido, em relação à ordem de publicação da decisão agravada, em jornal de grande circulação si et in quantum (até julgamento do mérito); mantendo-se incólume as demais determinações contidas na r. decisão agravada”, sentenciou o magistrado.
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