A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) conseguiu liminar por meio de ação civil pública, que obriga a Prefeitura de Goiânia, promova a alocação das famílias removidas em local digno, seguro e salubre. O prazo concedido foi de cinco dias.
A liminar ainda determina que a Prefeitura de Goiânia no caso de impossibilidade de atender as famílias em moradias de programa de interesse social, que seja fornecido auxílio-moradia a todos que necessitem.
A Justiça determinou ainda que a Guarda Civil Metropolitana e o Conselho Tutelar se abstenham de intervir de forma a constranger as famílias desalojadas, ficando livre o acesso das famílias para retirarem os pertences que lhe sobraram, sendo expressamente proibido o uso de qualquer forma de constrangimento ou intimidação arbitrária.
Resposta
Em nota, a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh) informou que somente irá se manifestar a respeito da determinação judicial para tomada de providências relativas à situação das famílias retiradas da área ocupada no Parque Atheneu, após ser notificada pelos órgãos responsáveis.
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