Em decisão liminar proferida nesta última sexta-feira (2), o desembargador William Costa Mello, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), acatou o entendimento da Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma), que entrou com um mandado de segurança para garantir a emissão de licenças no município.
A definição ocorreu após uma resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMAm), da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), impedir o licenciamento ambiental local por parte da Amma. “Se mostra completamente ilegal, em especial porque ao Estado não é deferida competência constitucional para condicionar a atuação dos municípios no exercício das atribuições de licenciamento ambiental de atividades de impacto local”, reforça a decisão.
Segundo o Mandado de Segurança, o município constitui ente federado autônomo e independente, conforme art. 1º e art. 18 da Constituição Federal, “possuindo dever concorrente de garantir a existência de meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225 da CF), mediante o exercício de seu poder de polícia, de forma comum com os demais entes federados (art. 23 da CF)”.
Segundo o Mandado de Segurança, o município constitui ente federado autônomo e independente, conforme art. 1º e art. 18 da Constituição Federal, “possuindo dever concorrente de garantir a existência de meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225 da CF), mediante o exercício de seu poder de polícia, de forma comum com os demais entes federados (art. 23 da CF)”.
Diante do entendimento, já manifestado anteriormente pela Amma, os processos de licenciamento são abertos, analisados e fiscalizados pela Amma com regularidade. Além disso, o protocolo para abertura de novos processos permaneceu aberto, normalmente, desde que foi proferida a decisão do CEMAm em dezembro. “A legislação é clara. Compete ao município”, explica Luan Alves, presidente da Amma.
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