A 9ª Vara da Justiça Federal de Goiânia deferiu liminar que julga improcedente o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), em ação civil pública, de bloquear as contas na rede social Twitter que divulgavam informações sobre locais, dias e horários de blitzes policiais realizadas em Goiás.
De acordo com o juiz Euler de Almeida Silva Júnior, os usuários do Twitter poderiam migrar para outras redes sociais. “É preferível o desconforto momentâneo à atuação dos agentes públicos à restrição exageradamente precipitada ao direito de informação”, afirmou.
A ação civil pública foi proposta em janeiro de 2012 pela AGU, contra o Twitter e três pessoas físicas que criaram perfis na rede social com o objetivo de divulgar locais de blitzes policiais no Estado.
Na ação, foi pedida a exclusão das contas Radarblitzgo, Blitzgyn e Leisecagyn e a proibição de divulgar no Twitter qualquer informação sobre a realização das operações policiais.
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