05 de dezembro de 2025
REVIRAVOLTA • atualizado em 10/10/2025 às 18:42

Liminar de Alexandre de Moraes suspende leis de Goiás que autorizavam parceria com Ifag e modelo de contratação

Ministro do STF vê risco à transparência e ao controle público em normas que liberavam o uso de recursos do FUNDEINFRA sem licitação
Ministro decidiu liminarmente a favor da ação do PT - Foto arquivo
Ministro decidiu liminarmente a favor da ação do PT - Foto arquivo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar (liminar) para suspender integralmente as Leis estaduais 22.940/2024 e 23.291/2025, do Estado de Goiás até o julgamento em definitivo do questionamento feito às normas. As leis tratavam, respectivamente, do Fundo Estadual de Infraestrutura (FUNDEINFRA) e da parceria do governo com o Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (IFAG).

A decisão, tomada nesta sexta-feira (10), atendeu parcialmente a pedido do Partido dos Trabalhadores (PT), autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.885, assinada pelo presidente nacional do PT, Edinho Silva.

A ação apontou violação à Constituição Federal por permitir execução de obras e repasses de recursos públicos sem licitação.

O ministro determinou que o governador Ronaldo Caiado e a Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) sejam notificados para cumprimento imediato da decisão e apresentação de informações em dez dias. Após esse prazo, o processo será encaminhado ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República para manifestação.

Da decisão cabe recurso. A reportagem procurou as assessorias do governador e da Procuradoria-Geral do Estado e a manifestação veio no início da noite. Confira abaixo!

Leia também: Governador diz que vai acatar decisão de Moraes sobre Ifag, mas critica: “O voto do ministro foi político”

Leis questionadas

A Lei 22.940/2024 modificou o funcionamento do FUNDEINFRA, autorizando “a execução de obras de engenharia por contribuintes, de maneira privada, em regime de compensação com créditos do fundo”. Já a Lei 23.291/2025 permitiu que o Estado firmasse parceria direta com o IFAG, “independentemente de chamamento público”. Caiado defendeu a modalidade como forma de aplicação rápida dos recursos em obras de infraestrutura necessárias para o setor produtivo.

Entretanto, o PT considerou que as normas usurparam a competência da União sobre regras gerais de licitação e criaram um “modelo paralelo de execução de obras públicas com recursos bilionários”, o que poderia comprometer a transparência e o controle externo.

Fundamentos da decisão

Moraes afirmou que, ainda em análise preliminar, há “indícios de violação ao princípio da obrigatoriedade de licitação” e que os dispositivos estaduais “antagonizam normas gerais delineadas pela União”.

O ministro observou que o FUNDEINFRA arrecadou mais de R$ 2,5 bilhões entre 2023 e 2025, e que parte dos recursos vinha sendo transferida ao IFAG para execução de obras rodoviárias. “A possibilidade de destinar vultosos recursos públicos a entidade privada, sem a elevada proteção normativa que resguarda o erário, revela potencial prejuízo ao controle”, considerou ele.

Em outro trecho, Moraes criticou a restrição de parcerias a entidades “constituídas por representantes dos setores econômicos contribuintes do FUNDEINFRA”, afirmando que a norma “desvirtua o princípio da igualdade” previsto na Lei Federal nº 13.019/2014, que regula as parcerias entre o poder público e organizações da sociedade civil.

Em outro ponto, o relator também apontou ingerência indevida do Estado em entidades privadas, já que a lei previa que o poder público ocupasse 30% das vagas nos conselhos de administração dessas associações, o que seria uma prática vedada pelo marco federal das parcerias público privadas.

Suspensão imediata por “risco de lesão irreparável”

Na parte final da decisão, Moraes afirmou que há “risco de lesão irreparável” caso as leis continuem vigentes, diante da magnitude dos recursos administrados e da ausência de licitação.

“Concedo a medida cautelar, ad referendum do Plenário desta Suprema Corte, para suspender a eficácia da Lei 22.940/2024 e da Lei 23.291/2025, ambas do Estado de Goiás”, decidiu o ministro.

Contexto

Criado em 2022, o FUNDEINFRA tem autonomia administrativa e financeira e arrecada contribuições sobre a produção agrícola, pecuária e mineral de Goiás, com o objetivo de financiar obras de infraestrutura. O IFAG, por sua vez, é uma associação civil privada fundada em 2015 e vinculada ao setor agropecuário goiano.

A decisão liminar de Moraes será analisada pelo Plenário do STF, que decidirá se mantém ou revoga a suspensão das leis.


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