A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Goiás (Fecomércio/GO) obteve, na justiça, decisão liminar que libera as empresas vinculadas ao Sistema Fecomércio do pagamento da Taxa de Licença para Localização e da Taxa de Funcionamento, exercício 2020, até julgamento do mérito de ação que questiona as taxas.
Alegando ilegalidade da base de cálculo, a assessoria jurídica da entidade ajuizou Ação Declaratória Coletiva de Inexistência de Relação Jurídico Tributária, cumulada com Repetição de Indébito com pedido de tutela antecipada, em desfavor do município de Goiânia, contra a cobrança das referidas taxas.
Segundo a Fecomércio, o processo foi protocolado na 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registro Público da comarca de Goiânia. O texto da decisão liminar assinala que o pedido de tutela foi deferido “para determinar ao requerido que se abstenha de exigir das empresas do comércio de bens, serviços e turismo, localizadas nos seus limites territoriais e vinculadas ao Sistema Fecomércio-GO, a taxa de licença para localização e a taxa anual de funcionamento, enquanto sub judice a demanda”.
Procurada, a Prefeitura de Goiânia informou que ainda não foi intimada da decisão judicial.
Após a decisão, a Fecomércio expediu comunicado informando sindicatos e empresas associadas/filiadas sobre a liberação do pagamento das taxas, com vencimento no dia 20/01/2020, mediante a apresentação da decisão judicial proferida e declaração de filiação aos sindicatos membros da entidade.
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