03 de dezembro de 2024
Catalão • atualizado em 28/04/2024 às 12:28

Liminar barra investigação da CPI da DELTA contra Catalão e Aparecida de Goiânia

O Desembargador Zacarias Neves Coelho acatou o pedido de liminar em Mandado de Segurança das Câmaras Municipais de Aparecida de Goiânia e de Catalão. A decisão considera ilegal a investigação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembleia Legislativa de Goiás em contratos dos municípios com a Delta. A ação impetrada pelos advogados Edilberto Dias, Felicíssimo Sena e Diogo Crosara e baseia-se na defesa do poder de fiscalização das Câmaras de Vereadores que está sendo usurpado pelos deputados estaduais. Veja a íntegra.

Na decisão, o Desembargador limita o impedimento a contratos dos municípios que não tenham participação do governo do Estado de Goiás.

Veja aquí a íntegra da liminar.

O magistrado concordou, em seu despacho, que a prerrogativa institucional de investigar dos órgãos parlamentares da Federação encontra respaldo na Constituição (Art. 58, parágrafo 3º) e na Constituição Estadual de Goiás (Art. 17, parágrafo 3º). E, afirmou, que a investigação de CPI necessita de fato determinado que esteja no âmbito do órgão fiscalizador.

“Causa estranheza os contornos dados ao objeto da investigação da Comissão Parlamentar de Inquérito, sub examine, que, como já dito, parece usurpar competência de órgãos legiferantes municipais. Daí por que relevantes os fundamentos da impetração”, descreveu o desembargador Zacarias Neves Coelho.

“Foi uma decisão correta, por que a CPI não tem poderes para investigar os municípios. Está no princípio da separação dos poderes esculpidos na Constituição Federal”, afirmou o advogado Edilberto Dias. Está claro, segundo ele, que o objetivo da CPI é investigar os municípios de “forma dirigida para atingir a oposição política”, concluiu o advogado.

A procuradoria da Assembleia Legislativa poderá recorrer da liminar concedida às Câmaras Municipais tão logo seja citada.


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