22 de novembro de 2024
Concursos • atualizado em 08/07/2020 às 15:30

Liminar anula concurso da prefeitura de Goianira

Sede da Prefeitura de Goianira (Reprodução)
Sede da Prefeitura de Goianira (Reprodução)

Uma decisão da juíza Eugênia Araújo determinou a imediata anulação do concurso da prefeitura de Goianira, realizando para preenchimento de vários cargos, incluindo o de professor. A magistrada também ordenou que o município suspenda efeitos de eventuais contratos de prestação de serviços, além de nomear e empossar aprovados dentro do número de vagas previsto no processo seletivo.

Conforme o despacho, as nomeações devem atender especificamente aos cargos de professor PII, gari, servente de obras e auxiliar de serviços gerais, em substituição aos orientadores educacionais, agentes de limpeza e porteiros serventes. O prefeito Carlos Alberto Oliveira tem 15 dias para cumprir a determinação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A ordem judicial atendeu a pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO). A promotora Renata Lacerta afirmou que, embora tenha sido realizado, em 2019, concurso público em Goianira para provimento de diversos cargos, inclusive para cem vagas destinadas a professor, na especialidade pedagogia, apenas 35 foram nomeados. No mesmo ano, foi dado início ao processo seletivo questionado, para a contratação temporária de vários cargos, sendo um deles o de orientadores educacionais, com 55 vagas, posteriormente contratados, quando ainda não foram sequer convocados os concursados.

Na ação, a promotora apontou que o cargo de orientador educacional difere do de professor. No entanto, os convocados na seleção para orientador estão exercendo indevidamente a função de professor. “É flagrante que a administração municipal está preterindo os aprovados em concurso público e, em seus lugares, nomeou os orientadores aprovados no processo seletivo. Fato semelhante ocorre com os candidatos aprovados no concurso público para os cargos de gari e servente de obras, cuja convocação não alcançou todos os aprovados, mas suas funções foram ocupadas pelos aprovados no processo seletivo para os cargos de agente de limpeza e porteiro/servente, com atividades parecidas as dos efetivos”, destacou o MPGO.


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