Wiliam Correa Fernandes será indenizado no valor de R$ 8 mil, dividido igualmente entre as empresas LG Eletronics do Brasil Ltda. e Carlos Saraiva Importação e Comércio Ltda. (Ricardo Eletro), a título de danos morais, divido à venda de uma televisão com defeito na tela. A decisão é da desembargadora Elizabeth Maria da Silva, que manteve inalterada a sentença proferida pela juíza Adriana Maria dos Santos, da 1ª Vara Cível de Quirinópolis.
Após condenação em primeiro grau, a LG interpôs apelação cível alegando que o consumidor que verificou o defeito no produto, estando dentro do prazo de garantia, deve entrar em contato com a empresa para que sejam feitos os devidos reparos ou a troca do produto, além de argumentar que o caso em questão foi resolvido dessa forma.
Apesar de não ter ofertado uma peça de contestação, a situação do cliente foi resolvida com a restituição do valor pago pelo produto, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com a desembargadora, a empresa deixou de provas que foram adotadas todas as providências necessárias para resolver o problema de Wiliam e, por isso, deve indenizar o mesmo.
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