23 de dezembro de 2024
'Incompetência da Justiça' • atualizado em 02/03/2022 às 20:45

Lewandowski suspende ação contra Lula sobre compra de caças suecos

A ação contestada por Lula foi aberta em 2016 a partir de uma denúncia de tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa oferecida na Operação Zelotes
A ação contestada por Lula foi aberta em 2016 a partir de uma denúncia de tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa oferecida na Operação Zelotes (Foto: Ricardo Stuckert)
A ação contestada por Lula foi aberta em 2016 a partir de uma denúncia de tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa oferecida na Operação Zelotes (Foto: Ricardo Stuckert)

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira, 2, o processo aberto contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a partir da denúncia de irregularidades na compra de caças suecos para a Aeronáutica no governo Dilma Rousseff (PT).

A ação era a única que não havia sido atingida pelas decisões do tribunal que reconheceram a incompetência da Justiça Federal do Paraná para julgar o petista e a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro no caso do tríplex do Guarujá – o que na prática anulou condenações e jogou os processos de volta a etapas iniciais.

A decisão individual vale até o plenário do STF julgar um pedido de Lula para encerrar a ação penal. A defesa do ex-presidente diz que a denúncia sobre a compra das aeronaves teve interferência da Lava Jato e fez parte de um ‘plano’ para prejudicar a imagem do petista, com suposto auxílio informal e irregular da Receita Federal e de autoridades norte-americanas. Os advogados ex-presidente embasaram o pedido em mensagens apreendidas do grupo de hackers que invadiu os celulares da extinta força-tarefa de Curitiba.

Em sua decisão, Lewandowski diz que os fatos narrados ‘evidenciam, quando menos, franca antipatia e, em consequência, manifesta parcialidade em relação à pessoa’ de Lula.

“A plausibilidade das alegações referentes ao cometimento de atos comissivos e omissivos, eivados pelos vícios da suspeição e incompetência, por parte dos Procuradores da República indigitados pela defesa – máculas, de resto, já identificadas neste e em outros feitos julgados por esta Suprema Corte – estão a sugerir, no mínimo, desabrido desrespeito ao seu dever legal de velar pela dignidade das respectivas funções e da própria Justiça”, escreve.

O ministro também defendeu o uso das mensagens hackeadas da Lava Jato como provas para o trancamento da ação. As conversas foram apreendidas na Operação Spoofing, que investigou o grupo responsável pelo ataque cibernético.

“A doutrina e a jurisprudência brasileiras, sabidamente, são unânimes em afirmar que, embora provas ilícitas não possam ser empregadas pela acusação, é permitido aos acusados lançar mão delas para tentarem provar a sua inocência”, diz outro trecho da decisão.

A ação contestada por Lula foi aberta em 2016 a partir de uma denúncia de tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa oferecida na Operação Zelotes. A Procuradoria da República no Distrito Federal diz que a compra das aeronaves e a prorrogação de incentivos fiscais a montadoras foram autorizadas em troca de R$ 2,5 milhões.

COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS CRISTIANO ZANIN MARTINS E VALESKA T. ZANIN MARTINS, QUE REPRESENTAM LULA

“Na referida ação penal, diversas autoridades civis e militares, ex-Ministros de Estado, e a ex-Presidenta Dilma Rousseff já haviam prestado depoimento mostrando que a decisão do Brasil de adquirir os caças da marca Gripen não teve qualquer intervenção, muito menos ilegal, do ex-presidente Lula. A recomendação para a compra das aeronaves foi das Forças Armadas, por meio da FAB, em parecer de cerca de 30 mil páginas.

A robusta decisão do Ministro Ricardo Lewandowski acolheu os elementos que apresentamos e reconhece que a ação penal referente ao “Caso Caças Gripen” fazia parte do “Plano Lula”, que foi engendrado por integrantes da extinta “lava jato” para cassar arbitrariamente os direitos políticos do ex-presidente e para sobrecarregar – e tentar inviabilizar – o trabalho de sua defesa, atuando inclusive em cumplicidade com membros do Ministério Público de outras jurisdições.

Além de aplicar o melhor Direito ao caso concreto, a decisão é um importante registro histórico sobre o uso estratégico do direito para fins ilegítimos (lawfare), que foi praticado pela “operação lava jato”, que atacou o próprio Estado de Direito e feriu a Democracia no País.” (Por Rayssa Motta/Estadão Conteúdo)


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